Prefeitura iniciou entrega do carnê de IPTU 2015

 

A Prefeitura de Xanxerê iniciou nesta quinta-feira, 08, a entrega dos carnês de IPTU 2015.

Os proprietários de imóveis no município podem retirar o seu carnê nos seguintes locais:

– No Centro Administrativo – Setor de Tributação, no horário das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro dos Esportes no Centro de Múltiplo Uso, das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro Vista Alegre no CAIC, das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro Veneza, na Sede da Associação de Moradores, Rua Emilio Allet, das 07h e 30 min às 11h e 30 min, e à tarde das 13h às 18 horas.

– Bairro Aparecida na Rua Clara Camarão, no novo Posto de Saúde das 07h e 30 min até às 11h e 30 min ou à tarde das 13h às 17h, no mesmo horário de atendimento na Unidade de Saúde.

Maiores informações sobre os carnês podem ser obtidas no Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Xanxerê, na Rua José de Miranda Ramos, 455 (andar térreo), até a data do vencimento desses tributos.

Confira as datas para pagamento:

– Pagamento em cota única*

Vencimento em 09.02.2015 com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o item IPTU.

Vencimento em 09.03.2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o item IPTU.

Vencimento em 09.04.2015 com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o item IPTU.

* Nessas três datas o contribuinte terá mais 10% de gratificação por estar em dia com a municipalidade.

Para quem optar em efetuar o pagamento de seu IPTU de forma parcelada, é importante ressaltar que será sem desconto, mas em até 8 parcelas mensais e consecutivas, sendo:

1ª parcela, vencimento em 09 de fevereiro de 2015.

2ª parcela, vencimento em 09 de março de 2015.

3ª parcela, vencimento em 09 de abril de 2015.

4ª parcela, vencimento em 09 de maio de 2015.

5ª parcela, vencimento em 09 de junho de 2015.

6ª parcela, vencimento em 09 de julho de 2015.

7ª parcela, vencimento em 09 de agosto de 2015.

8ª parcela, vencimento em 09 de setembro de 2015.

No próprio carnê de pagamento, os contribuintes receberão informações complementares, sendo:

01.   Os tributos sobre Taxa de Licença de Funcionamento – TLL; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Vigilância Sanitária; FUNREBOM, e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – autônomos – ISS, são devidos pelos estabelecimentos comerciais, de crédito, empresas e autônomos localizados no município de Xanxerê (SC), conforme estabelece a LEI AM 2880/05 e o Decreto BLB 179/2012, regulamentado pelo Decreto nº AJG 291/2014, que estabelece o calendário fiscal para 2015.

02.   O pagamento destes tributos poderá ser efetuado em cota única, com vencimento no dia 31 de maio de 2015. Em caso de pagamento parcelado, são 03 parcelas mensais e consecutivas sem descontos, sendo a primeira com vencimento em 30 de maio de 2015, a segunda com vencimento em 30 de junho de 2015 e a terceira parcela com vencimento em 31 de julho de 2015.

03.   O não pagamento destes tributos até o vencimento implicará no acréscimo de multa correspondente a 0,066% ao dia até o limite de 10% de juros de mora de 1% ao mês de atraso, corrigidos pelo IGP-M conforme Lei nº AM 2880/05.

Para maiores informações ou esclarecimentos sobre a origem dos lançamentos o usuário deve entrar em contato com o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Xanxerê.

 

 

Prefeitura iniciou entrega do carnê de IPTU 2015

 

A Prefeitura de Xanxerê iniciou nesta quinta-feira, 08, a entrega dos carnês de IPTU 2015.

Os proprietários de imóveis no município podem retirar o seu carnê nos seguintes locais:

– No Centro Administrativo – Setor de Tributação, no horário das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro dos Esportes no Centro de Múltiplo Uso, das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro Vista Alegre no CAIC, das 07h e 30 min às 11h ou a tarde, das 13h às 19h.

– Bairro Veneza, na Sede da Associação de Moradores, Rua Emilio Allet, das 07h e 30 min às 11h e 30 min, e à tarde das 13h às 18 horas.

– Bairro Aparecida na Rua Clara Camarão, no novo Posto de Saúde das 07h e 30 min até às 11h e 30 min ou à tarde das 13h às 17h, no mesmo horário de atendimento na Unidade de Saúde.

Maiores informações sobre os carnês podem ser obtidas no Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Xanxerê, na Rua José de Miranda Ramos, 455 (andar térreo), até a data do vencimento desses tributos.

Confira as datas para pagamento:

– Pagamento em cota única*

Vencimento em 09.02.2015 com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o item IPTU.

Vencimento em 09.03.2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o item IPTU.

Vencimento em 09.04.2015 com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o item IPTU.

* Nessas três datas o contribuinte terá mais 10% de gratificação por estar em dia com a municipalidade.

Para quem optar em efetuar o pagamento de seu IPTU de forma parcelada, é importante ressaltar que será sem desconto, mas em até 8 parcelas mensais e consecutivas, sendo:

1ª parcela, vencimento em 09 de fevereiro de 2015.

2ª parcela, vencimento em 09 de março de 2015.

3ª parcela, vencimento em 09 de abril de 2015.

4ª parcela, vencimento em 09 de maio de 2015.

5ª parcela, vencimento em 09 de junho de 2015.

6ª parcela, vencimento em 09 de julho de 2015.

7ª parcela, vencimento em 09 de agosto de 2015.

8ª parcela, vencimento em 09 de setembro de 2015.

No próprio carnê de pagamento, os contribuintes receberão informações complementares, sendo:

01.   Os tributos sobre Taxa de Licença de Funcionamento – TLL; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Vigilância Sanitária; FUNREBOM, e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – autônomos – ISS, são devidos pelos estabelecimentos comerciais, de crédito, empresas e autônomos localizados no município de Xanxerê (SC), conforme estabelece a LEI AM 2880/05 e o Decreto BLB 179/2012, regulamentado pelo Decreto nº AJG 291/2014, que estabelece o calendário fiscal para 2015.

02.   O pagamento destes tributos poderá ser efetuado em cota única, com vencimento no dia 31 de maio de 2015. Em caso de pagamento parcelado, são 03 parcelas mensais e consecutivas sem descontos, sendo a primeira com vencimento em 30 de maio de 2015, a segunda com vencimento em 30 de junho de 2015 e a terceira parcela com vencimento em 31 de julho de 2015.

03.   O não pagamento destes tributos até o vencimento implicará no acréscimo de multa correspondente a 0,066% ao dia até o limite de 10% de juros de mora de 1% ao mês de atraso, corrigidos pelo IGP-M conforme Lei nº AM 2880/05.

Para maiores informações ou esclarecimentos sobre a origem dos lançamentos o usuário deve entrar em contato com o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Xanxerê.