Secretaria da Saúde

 

Francis Mara Zago Pegoraro
Secretária de Saúde
E-mail: gabsaude@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8585
Da Secretaria de Saúde

Art. 49. À Secretaria de Saúde compete o planejamento e a gestão pública da saúde, no âmbito municipal, bem como o desenvolvimento de políticas sociais, ambientais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e de outros agravos, em obediência à legislação vigente e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. À Secretaria de Saúde subordinam-se:

I – Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação;

II – Diretoria de Atenção à Saúde;

III – Diretoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;

IV – Diretoria Técnica.

Art. 50. À Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação compete:

I – analisar o desempenho, resolutividade, capacidade técnico-administrativa, gestão contábil e financeira das unidades de Saúde, prestadoras de serviços públicos de saúde, sejam elas municipais, contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde, visando a melhoria permanente da assistência à população;

II – avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados para aferir sua adequação aos critérios de eficiência, eficácia e efetividade;

III – auditar a Rede de Serviços, a fim de assegurar qualidade da assistência aos usuários, a regulação dos procedimentos executados e a correta utilização dos recursos financeiros próprios e transferidos;

IV – programar e executar Auditorias baseadas na análise dos dados contidos nos Sistemas de Informação de Saúde;

V – realizar Auditoria Contábil e Financeira, observando o uso adequado dos recursos, conforme previsto no Plano Municipal de Saúde e nas programações estabelecidas e pactuadas, verificando a legalidade, eficiência e racionalidade da gestão;

VI – verificar a regularidade dos procedimentos praticados por Pessoa Física ou Jurídica, mediante exame analítico e operacional;

VII – elaborar protocolos, normas e parâmetros de auditoria e do fluxo dos serviços executados na rede municipal de saúde;

VIII – gerenciar os convênios, as contratações de serviços privados ou terceirizados e credenciamentos de serviços de saúde da rede municipal e ou regional;

IX – verificar a qualidade, processar e alimentar as bases de dados nacionais com os dados, ações e serviços produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo-os atualizados;

X – coordenar, elaborar e controlar a Programação Pactuada e Integralizada – PPI, juntamente com a Secretaria de Saúde e as demais pactuações dos serviços de média e alta complexidade com entes públicos, filantrópicos ou privados;

XI – assessorar tecnicamente o Secretário Municipal, as diversas instâncias e instituições do sistema de Saúde Municipal em aspectos relacionados ao controle, avaliação e auditoria, com a finalidade de planejar, controlar e monitorar o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, a fim de assegurar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde necessários aos usuários;

XII – monitorar a atualização no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da rede municipal;

XIII – propor, organizar e participar do processo de formação de recursos humanos e educação permanente, para atuar no complexo regulador;

XIV – administrar os serviços do complexo regulador, desde a negociação com os prestadores de serviços até aspectos epidemiológicos da região;

XV – compatibilizar a oferta de serviços de saúde com a demanda existente, promovendo ações para contratação e contratualização de novos serviços;

XVI – acompanhar e aplicar as portarias e normas técnicas e operacionais do SUS;

XVII – coordenar e executar os serviços de transporte de pacientes;

XVIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário de Saúde.

Parágrafo único. À Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação subordina-se:

I – a Coordenação de Regulação, a quem compete:

a) gerenciar, organizar, executar, supervisionar, as ações e serviços em saúde referentes a regulação do Sistema Único de Saúde Municipal, promovendo a equidade do acesso e integralidade da assistência, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional;
b) formular, acompanhar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Saúde e a execução das ações e serviços em seu território, de acordo com as competências municipais;
c) ordenar o acesso aos serviços de assistência à saúde, otimizando os recursos assistenciais disponíveis, garantindo a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população;
d) processar e manter atualizados os dados da produção ambulatorial e hospitalar do município e prestadores de serviços sob gestão municipal, gerando os relatórios necessários com os dados da produção para o devido pagamento;
e) assessorar tecnicamente e disponibilizar as informações a Secretaria de Saúde e demais instâncias da administração municipal;
f) cadastrar os serviços e conduzir os processos de compra e contratação de serviços de acordo com as necessidades identificadas, acompanhando o faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados;
g) controlar de forma contínua e periódica a implementação das atividades de saúde e seus componentes, a fim de assegurar que a entrada, o processo e a produção prevista e outras ações necessárias funcionem como o programado;
h) auditar, de forma sistemática e independente os fatos obtidos através de observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo como as disposições planejadas;
i) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

II – a Coordenação de Controle e Avaliação, a quem compete:

a) o cadastramento dos serviços e dos profissionais de saúde no CNES, mantendo-os atualizados permanentemente;
b) monitorar e conferir a produção apresentada e alimentada pelas Unidades de Saúde e realizar as orientações para o faturamento correto dos serviços;
c) efetuar e controlar permanentemente a execução dos serviços de saúde ofertados a população;
d) elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento de gestão em saúde (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Relatório quadrimestral dentre outros);
e) alimentar e monitorar a alimentação dos sistemas de gestão em saúde.

III – a Coordenação de Autorização e Tratamento Fora de Domicílio, a quem compete:

a) gerenciar, supervisionar, organizar os serviços em saúde referentes a encaminhamentos e agendamentos assistenciais de usuários atendidos pelo município;
b) orientar e encaminhar usuários a outras unidades de saúde a fim de realizar tratamento médico fora da sua microrregião, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência/estado, bem como o atendimento àqueles com necessidades especiais para locomoção;
c) organizar e manter atualizados processos de Tratamento Fora de Domicílio e cadastros de usuários em tratamento de saúde que necessitam transporte para outros municípios;
d) elaborar normas, rotinas, procedimentos, pareceres, informes e relatórios relacionados ao funcionamento do setor;
e) levantar, analisar e interpretar para a Secretaria de Saúde as necessidades, aspirações e insatisfações dos usuários bem como propor sugestões;
f) organizar e monitorar a logística do setor de transportes da Secretária de Saúde, compreendendo: plantão dos motoristas, serviço de sobreaviso e escala de trabalho diário;
g) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

Art. 51. À Diretoria de Atenção à Saúde compete:

I – participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II – planejar, orientar e avaliar as ações e serviços prestados à população nas Equipes de Saúde da Família, unidades e setores de saúde e outros serviços e programas aprovados no Plano Municipal de saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde;

III – definir, coordenar e assessorar o sistema de redes integradas de ações e serviços de saúde;

IV – identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

V – elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do Sistema Único de saúde e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

VI – promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde;

VII – participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos, indicadores e métodos que fortaleçam a qualidade e a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, no município;

VIII – promover a integração dos setores da saúde e da educação no sentido de fortalecer as instituições formadoras de profissionais atuantes na área;

IX – contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde;

X – participar na coordenação da Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços;

XI – participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;

XII – definir em conjunto com as demais diretorias os diferentes fluxos de referência e contrarreferência para serviços básicos e de maior complexidade ou de apoio diagnóstico, de acordo com a rede instalada;

XIII – desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

Parágrafo único. À Diretoria de Atenção à Saúde, subordina-se:

I – a Coordenação de Saúde Bucal, a quem compete:

a) organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde bucal, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, estimulando a reorganização e a integralidade da atenção básica para a redução dos problemas de saúde bucal dos usuários municipais, com resolutividade e boa qualidade;
b) definir, planejar, normatizar e coordenar as ações de saúde bucal na Atenção Básica e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
c) coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados à saúde bucal, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade e planejamento das ações e serviços municipais de saúde;
d) estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal;
e) coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e produção odontológica em toda a rede de serviços prestados pela Secretaria de Saúde;
f) supervisionar e monitorar o uso de equipamentos de uso odontológico e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente;
g) viabilizar a infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos serviços e programas de saúde bucal e de responsabilidade da Gerência, fornecendo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
h) assessorar tecnicamente a Secretaria de Saúde e demais instâncias da administração municipal referente a aquisição, qualificação, ou quaisquer pareceres referentes a equipamentos, fornecedores, insumos, objetos da Gerência;
i) avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional relacionados à saúde bucal;
j) participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
k) realizar o dimensionamento dos profissionais que atuam na saúde bucal;
l) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

II – a Coordenação de Atenção Básica, a quem compete:

a) planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica;
b) planejar, organizar, executar e controlar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a lei;
c) organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
d) fortalecer e expandir a estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
e) estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;
f) viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
g) organizar e analisar os dados de interesse das equipes locais e da gestão municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos;
h) programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação local;
i) participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos, com vistas à institucionalização da avaliação;
j) definir estratégias de articulação com os serviços de saúde;
k) firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando anualmente os resultados alcançados;
l) buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território;
m) participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
n) acompanhar, alimentar e monitorar os sistemas de informação da atenção Básica;
o) acompanhar e avaliar a produção dos serviços realizados na Atenção Básica;
p) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

III – a Coordenação de Assistência Farmacêutica, a quem compete:

a) organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde que envolvam o acesso e promoção do uso racional de medicamentos, de análises clínicas e ambientais;
b) planejar, coordenar, normatizar, controlar as atividades relacionadas com a seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, bem como da qualidade da dispensação e uso racional dos medicamentos, nos diferentes níveis da atenção à saúde;
c) coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados aos medicamentos, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade das ações de saúde e planejamento da Política Municipal de Assistência Farmacêutica;
d) desenvolver estratégias para inclusão de medicamentos fitoterápicos na assistência farmacêutica básica;
e) estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal;
f) coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e produção farmacêutica em toda a rede de serviços prestados pela Secretaria de Saúde, incluídas as análises clínicas, águas e alimentos;
g) garantir infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços e programas de responsabilidade da Gerência, garantindo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
h) assessorar tecnicamente a Secretaria de Saúde e demais instâncias da administração municipal referente a aquisição, qualificação, ou quaisquer pareceres referentes a equipamentos, fornecedores, insumos, objetos da Gerência;
i) avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional relacionados à Assistência Farmacêutica e análises laboratoriais;
j) participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
k) realizar o dimensionamento dos profissionais na rede de assistência farmacêutica;
l) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

IV – a Coordenação de Vigilância em Saúde, a quem compete:

a) integrar as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador, Zoonoses, para o desenvolvimento de uma nova prática sanitária na gestão do Sistema Único de Saúde, fomentando a intersetorialidade e a integração destas atividades com todo o sistema de saúde municipal;
b) formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o município de Xanxerê em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde;
c) elaborar e submeter à apreciação da Secretaria de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
d) coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
e) desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
f) desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias de produtos, serviços, ambiente, e de qualquer atividade que envolva riscos à saúde pública e do trabalhador, no meio urbano e rural,
g) realizar inspeções e vistorias, emitir pareceres, alvarás sanitários, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
h) participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
i) elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro sanitário municipal;
j) coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;
k) participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área prevenção e controle de doenças;
l) assistir a Secretaria de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
m) assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
n) desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:

1. de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
2. de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;
3. do meio ambiente urbano e rural;
4. de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;

o) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde;
p) realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários;
q) articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de vigilância sanitária;
r) aplicar sanções nos termos da legislação vigente.

Art. 52. À Diretoria de Administração, Finanças e Infraestrutura compete:

I – o gerenciamento e recebimento dos recursos financeiros;

II – o controle de contratos de serviços e convênios;

III – o apoio operacional e de manutenção e as atividades de gestão de pessoas;

IV – assistir o Secretário de Saúde na tarefa de gerir o Fundo Municipal de Saúde ou quaisquer outros recursos transferidos por órgãos governamentais;

V – participar da elaboração do planejamento e da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços, bem como, o acompanhamento e a avaliação dos indicadores estabelecidos;

VI – coordenar e executar a manutenção geral e insumos necessários à execução das atividades e ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde;

VII – estabelecer e controlar contratos de serviços, convênios e outros ajustes firmados pelo Município na área da saúde, articuladamente com a Secretaria de Administração e Finanças;

VIII – planejar, organizar, executar e controlar as atividades financeiras do Fundo Municipal de Saúde;

IX – manter e controlar o registro de materiais e patrimônio da Secretaria de Saúde, de forma articulada com a Secretaria de Administração e Finanças;

X – executar as atividades referentes à contabilidade e compras da Secretaria de Saúde, de forma articulada com a Secretaria de Administração e Finanças;

XI – executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor;

XII – planejar, gerenciar, supervisionar, organizar e executar os serviços e atividades sistêmicas de apoio e suporte material, físico e logístico às ações e serviços de saúde da rede municipal, incluindo o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática;

XIII – promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;

XIV – operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

XV – coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene das unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Saúde;

XVI – realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, relacionados ao apoio operacional, bem como coordenar sua implantação;

XVII – gerenciar o controle financeiro, contábil e patrimonial da Secretaria de Saúde;

XVIII – desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

Parágrafo único. À Diretoria de Administração, Finanças e Infraestrutura, subordina-se:

I – a Coordenação de Apoio Operacional, a quem compete:

a) planejar, gerenciar, supervisionar, organizar e executar os serviços e atividades sistêmicas de apoio e suporte material, físico e logístico às ações e serviços de saúde da rede municipal, incluindo o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática;
b) promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;
c) operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
d) coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene das unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Saúde;
e) realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, relacionados ao apoio operacional, bem como coordenar sua implantação;
f) gerenciar o controle financeiro, contábil e patrimonial da Secretaria de Saúde;
g) desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.

II – a Coordenação de Compras, a quem compete:

a) solicitar a aquisição, receber, avaliar, guardar, controlar e distribuir insumos e materiais permanentes e de consumo da rede municipal de saúde;
b) realizar em conjunto com os demais setores, levantamento das necessidades para melhoria dos serviços ofertados;
c) monitorar os orçamentos realizados para fins de licitações e ou compras diretas;
d) fiscalizar a descrição dos objetos licitados;
e) acompanhar as publicações, aberturas, homologações e saldos das licitações encaminhadas da Secretária de Saúde ao setor de licitação;
f) encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
g) programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Secretária de Saúde;
h) controlar e acompanhar o programa de oxigenoterapia domiciliar municipal (cadastramento, termo de empréstimo, e aquisição dos materiais necessários);
i) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência.

Art. 53. À Diretoria Técnica compete:

I – administrar, gerenciar e supervisionar as atividades técnicas Secretaria de Saúde;

II – acompanhar e monitorar os fluxos dos serviços ofertados na média complexidade da rede municipal de saúde;

III – avaliar e monitorar a alimentação do sistema e a produtividade de cada setor;

IV – estimular os seus subordinados a atuar dentro dos princípios éticos da profissão;

V – potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nos setores de saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

VI – conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes de saúde nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

VII – identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com os coordenadores, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria secretária, ou com parceiros;

VIII – tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento dos serviços de saúde;

IX – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a saúde em âmbito nacional, estadual, municipal, de modo a orientar a organização do processo de trabalho;

X – responder tecnicamente por suas ações e/ou omissões inerentes ao seu cargo.

§ 1º O cargo de Diretor Técnico, de livre nomeação e exoneração, deverá ser ocupado por profissional com formação de nível superior na área da saúde.

§ 2º À Diretoria Técnica, subordina-se:

I – a Coordenação Médica, com responsabilidade técnica de todas as áreas da medicina, bioquímica, farmacêutica e odontológica, a quem compete:

a) a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento na Secretaria de Saúde;
b) ser responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente;
c) zelar pelo cumprimento das disposições legais da medicina e regulamentares em vigor;
d) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
e) assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
f) certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição;
g) organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento e resoluções do Conselho Federal de Medicina;
h) tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
i) nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas;
j) assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;
k) assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição;
l) cumprir o que as resoluções do CRM em vigor, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia entra e Inter profissional;
m) cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;
n) assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição;
o) assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM;
p) assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos;
q) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao Secretário da Saúde para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;
r) zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Secretaria de Saúde;
s) supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;
t) incentivar e organizar as atividades de Educação Permanente, visando à melhor prática da medicina;
u) recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.

II – a Coordenação de Enfermagem, com responsabilidade técnica de enfermagem, a quem compete:

a) responder tecnicamente pela equipe de enfermagem da Secretaria de Saúde perante o Conselho Regional de Enfermagem;
b) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem;
c) manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de enfermagem que atuam na Secretária de Saúde, com os seguintes dados;
d) realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do COFEN informando, de ofício, ao representante legal da Secretaria de Saúde e ao Conselho Regional de Enfermagem;
e) informar, de ofício, ao representante legal da Secretaria de Saúde e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da enfermagem, tais como:

1. ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de enfermagem durante algum período de funcionamento da Secretaria de Saúde;
2. profissional de enfermagem atuando na Secretaria de Saúde sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
3. profissional de enfermagem atuando na Secretaria de Saúde em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;
4. pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de enfermagem na Secretaria de Saúde;
5. profissional de enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

f) colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem e de outros órgãos em relação aos serviços de enfermagem;
g) manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;
h) organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
i) elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
j) colaborar com as atividades do serviço de Educação Permanente e demais comissões e/ou programas instituídos na Secretaria de Saúde;
k) zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
l) promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
m) responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
n) observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
o) garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
p) garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;
q) comunicar ao COREN quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento;
r) promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
s) participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem;
t) organizar, avaliar, responder e realizar as escalas de plantão do sobreaviso da enfermagem;
u) auxiliar a Coordenação de Compras na elaboração do processo de licitação dos produtos de enfermagem.