Secretaria de Educação

 

Vera Lúcia Corrêa
Secretária de Educação
E-mail: educacao@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8520

Da Secretaria de Educação

 

À Secretaria de Educação compete gerir a política educacional do Município, responsável pelo Projeto Político Pedagógico, planejamento, organização, administração, execução, coordenação, orientação, supervisão e controle da Rede Municipal de Ensino, constituída pelas Instituições de Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantidas pelo poder público municipal e pela articulação na colaboração entre os órgãos e Instituições do Sistema Municipal e Ensino e com outros Sistemas de Ensino.

Parágrafo único. À Secretaria de Educação subordinam-se:

I – Diretoria Administrativa;

II – Diretoria de Gestão Pedagógica e Democrática.

Art. 43. À Diretoria Administrativa compete:

I – coordenar, planejar e avaliar, juntamente com os coordenadores e técnicos as ações administrativas a serem executadas, de modo a garantir a efetivação das ações da Diretoria Administrativa;

II – garantir, com qualidade e eficiência, os recursos físicos, humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento das Unidades Escolares e da Secretaria de Educação;

III – acompanhar e incentivar as ações das coordenações e apoio técnico Administrativo;

IV – responsabilizar-se pela supervisão e acompanhamento de todos os editais lançados pela Secretaria de Educação;

V – desempenhar outras atividades inerentes à Diretoria, delegadas pelo Secretário de Educação.

Parágrafo único. À Diretoria Administrativa subordina-se:

I – a Coordenação de Suporte Operacional, a quem compete:

a) planejar, coordenar e acompanhar o andamento das atividades de documentação, matrículas, informatização e legislação;
b) coordenar o cadastramento de alunos no Sistema Educacional;
c) fazer cumprir junto às unidades escolares as matrículas por turma atendendo a que está previsto na legislação vigente;
d) acompanhar as prestações de contas no sistema SIOPE e assessorar o Secretário com as informações necessárias, sempre que solicitado;
e) acompanhar e providenciar a inserção junto aos sistemas de controle social, cadastramento de conselheiros para validação dos referidos conselhos;
f) apoiar e orientar o setor pedagógico da Secretaria de Educação quanto às solicitações de livros didáticos, livros literários, e demais materiais, projetos e ações disponibilizadas pelo FNDE;
g) coordenar e assessorar a Secretaria de Educação na realização de solicitações de obras, providenciado junto aos setores de engenharia e patrimônio toda a documentação necessária, bem como acompanhar todo o processo de execução e conclusão das obras;
h) coordenar e supervisionar o processo anual de matrículas;
i) coordenar a elaboração de diagnósticos para realização das solicitações no Plano de Ações Articuladas (PAR);
j) acompanhar e executar os relatórios de monitoramento e avaliação do PME, coordenando a execução de notas técnicas para alteração de metas e estratégias do PME, quando necessário;
k) assessorar as unidades escolares no cadastramento das ações do PDE escola;
l) coordenar e acompanhar a Secretaria de Educação e as Unidades Escolares a respeito de toda a movimentação do patrimônio, de forma articulada com a Coordenação de Patrimônio da Secretaria de Administração e Finanças;
m) coordenar e organizar junto às Unidades Escolares o cronograma de participação dos estagiários para desenvolvimento de estágio obrigatório;
n) coordenar, fiscalizar e fazer cumprir a execução do Censo Escolar junto às Unidades Escolares;
o) organizar e coordenar o cadastro junto ao Ministério de Educação de comitê gestor para elaboração e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR) e afins;
p) Manter em ordem toda a documentação histórica da Secretaria de Educação;
q) organizar e promover a inserção nos Sistemas Governamentais de toda a documentação para prestação de contas dos recursos repassados à Secretaria de Educação;
r) orientar, assessorar e fazer cumprir a execução dos repasses dos recursos dos PDDEs junto as escolas;
s) coordenar e providenciar convênio e termos de compromisso junto às instituições de ensino para acadêmicos em estágio obrigatório não remunerado;
t) providenciar e efetivar as prestações de contas dos PDDEs, e encaminhar para a controladoria interna para conferência;
u) coordenar e organizar com os setores da Secretaria de Educação o Planejamento Estratégico anual;
v) organizar compras e licitações inerentes à Secretaria de educação;
x) assessorar os Diretores Escolares no acompanhamento e manutenção da infraestrutura das unidades de ensino.

II – Coordenação de Merenda Escolar e Suprimentos, a quem compete:

a) planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da equipe de Merenda Escolar;
b) subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes à Alimentação Escolar;
c) planejar e acompanhar os processos de aquisição de merenda escolar;
d) oferecer subsídios à Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Administração quanto às especificações necessárias à aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos, fiscalizando seu atendimento quanto às especificações e entrega;
e) programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários ao programa de merenda escolar;
f) desenvolver estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais;
g) colaborar na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades, submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar;
h) prestar orientação técnica a todos os envolvidos no Programa;
i) desenvolver relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação;
j) acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas municipais, e entidades conveniadas que participam do Programa;
k) sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programa da merenda escolar;
l) desenvolver com a Equipe Técnica, programas e projetos na área de educação nutricional;
m) gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar;
n) coordenar a distribuição de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar, para todas as unidades participantes do Programa;
o) definir critérios relativos à manutenção, reposição e renovação dos equipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar;
p) elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades;
q) promover a capacitação de pessoal envolvido com a área e atuação da Coordenadoria de Merenda Escolar;
r) acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do PNAE exigindo a elaboração e o cumprimento do Programa;
s) apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações.

III – a Coordenação de Transporte Escolar, a quem compete:

a) coordenar, acompanhar e avaliar as ações da equipe de Transporte Escolar;
b) planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de transporte escolar municipal;
c) acompanhar e assessorar o processo de licitação do transporte escolar;
d) organizar os trajetos das linhas de transporte escolar municipal;
e) promover a manutenção da frota própria de transporte escolar em perfeito estado de trafegabilidade e segurança;
f) promover a elaboração de relatórios para pagamento dos transportadores terceirizados;
g) coordenar e controlar as despesas com frota própria;
h) coordenar, acompanhar e providenciar a inspeção e vistoria na documentação de todos os veículos pertencentes a Secretaria de Educação;
i) controlar gastos com combustível, manutenção, passes escolares e horas extras de motoristas;
j) coordenar a elaboração de planilha mensal atualizada de controle de itinerário dos alunos transportados com frota própria e terceirizados;
k) organizar cronogramas de visitas de estudos escolares;
l) providenciar junto ao setor responsável a manutenção das estradas para garantir a segurança e acesso dos alunos às unidades escolares.

Art. 44. À Diretoria de Gestão Pedagógica e Democrática compete:

I – coordenar, planejar e avaliar, juntamente com as coordenações, os projetos a serem implantados e as ações a serem implementadas pelas Coordenações de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Gestão Democrática, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

II – buscar constantemente, junto com sua equipe, acompanhar as inovações da área educacional e a constante melhoria dos indicadores de qualidade do ensino;

III – planejar e executar, juntamente com as Coordenações de Ensino Fundamental I e II, Educação Infantil e Gestão Democrática, a formação continuada dos Profissionais de Educação da Rede Municipal;

IV – responsabilizar-se pela elaboração do Calendário Escolar;

V – selecionar e distribuir os professores e estagiários de estágio não obrigatório nas Unidades Escolares, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos;

VI – coordenar a gestão do planejamento estratégico pedagógico;

VII – formular diretrizes e definir critérios de gestão financeira, pedagógica, administrativa, de pessoas e de inovação;

VIII – planejar e articular a gestão dos recursos financeiros juntamente com a Diretoria de Gestão Administrativa;

IX – assegurar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, do Currículo de Ensino da Rede Municipal, o Sistema Municipal de Ensino e o Plano de Cargos e Salários dos profissionais da Educação;

X – coordenar a elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e apoiar a orientação e acompanhamento da sistematização dos PPPs das Unidades Escolares;

XI – fomentar a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;

XII – assegurar o atendimento de qualidade a gestores, professores, pais e alunos nos assuntos inerentes a gestão pedagógica;

XIII – atender à comunidade quanto a denúncias, orientações, atendimento ao Ministério Público, Conselho Tutelar e Rede de Serviços afins;

XIV – desempenhar outras atividades inerentes à Diretoria, delegadas pelo (a) Secretário (a) de Educação.

Parágrafo único. À Diretoria de Gestão Pedagógica e Democrática subordinam-se:

I – a Coordenação de Ensino Fundamental – Séries Iniciais, a quem compete:

a) assegurar na forma da Lei e obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando, na Educação Básica;
b) participar da construção e atualização do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e das Unidades Escolares, bem como fiscalizar sua execução;
c) construir e organizar o calendário escolar assegurando o cumprimento dos dias letivos do professor e do aluno;
d) coordenar e orientar os professores na adequação do currículo da rede municipal de ensino, de acordo com as leis vigentes;
e) implementar programas, projetos e ações, juntamente com as Unidades Escolares visando maior qualidade de ensino e aprendizagem significativa;
f) articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica para permanência e sucesso do aluno na escola;
g) garantir a aplicação de conteúdos mínimos de referência para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;
h) planejar, juntamente com o Secretário de Educação e demais Diretorias, a realização e participação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino, em Seminários, Simpósios, Feiras, Palestras, Exposições, Mostras didático-pedagógicas, Programas de Literatura, visando a formação continuada destes;
i) garantir o acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos projetos institucionais advindos do MEC;
j) realizar visitas periódicas às Unidades Escolares para acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas, observando o desempenho dos educandos e educadores;
k) promover, juntamente com as Unidades Escolares, a análise e escolha do Livro Didático e de materiais pedagógicos necessários para o bom desenvolvimento das atividades educacionais;
l) promover e articular práticas inovadoras de ensino para a utilização das tecnologias educacionais;
m) planejar, organizar e acompanhar a implementação da política de educação inclusiva, conforme a Lei vigente;
n) articular-se com as demais gerências de ensino, visando atender o compromisso com a Educação para Todos, fundamentado nos princípios da Educação Inclusiva e na ética da diversidade;
o) coordenar, incentivar e avaliar as ações da equipe multiprofissional, objetivando o atendimento a diversidade social e atenção às necessidades específicas de cada educando inserido no ensino regular;
p) buscar estratégias junto às Unidades Escolares, no intuito de melhorar os índices das avaliações externas (SAEB);
q) desempenhar outras atividades inerentes às Coordenações, delegadas pela Diretoria e/ou pelo Secretário de Educação.

II – a Coordenação de Ensino Fundamental – Séries Finais, a quem compete:

a) assegurar na forma da Lei e obedecendo os princípios constitucionais, o atendimento ao educando, na Educação Básica;
b) participar da construção e atualização do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e das Unidades Escolares, bem como fiscalizar sua execução;
c) construir e organizar o calendário escolar assegurando o cumprimento dos dias letivos do professor e do aluno;
d) coordenar e orientar os professores na adequação do currículo da rede municipal de ensino, de acordo com as leis vigentes;
e) implementar programas, projetos e ações, juntamente com as Unidades Escolares visando maior qualidade de ensino e aprendizagem significativa;
f) articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica para permanência e sucesso do aluno na escola;
g) garantir a aplicação de conteúdos mínimos de referência para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;
h) planejar, juntamente com a Secretária de Educação e demais Diretorias, a realização e participação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino, em Seminários, Simpósios, Feiras, Palestras, Exposições, Mostras didático-pedagógicas, Programas de Literatura, visando a formação continuada destes;
i) garantir o acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos projetos institucionais advindos do MEC;
j) realizar visitas periódicas às Unidades Escolares para acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas, observando o desempenho dos educandos e educadores;
k) promover, juntamente com as Unidades Escolares, a análise e escolha do Livro Didático e de materiais pedagógicos necessários para o bom desenvolvimento das atividades educacionais;
l) promover e articular práticas inovadoras de ensino para a utilização das tecnologias educacionais;
m) planejar, organizar e acompanhar a implementação da política de educação inclusiva, conforme a Lei vigente;
n) articular-se com as demais gerências de ensino, visando atender o compromisso com a Educação para Todos, fundamentado nos princípios da Educação Inclusiva e na ética da diversidade;
o) coordenar, incentivar e avaliar as ações da equipe multiprofissional, objetivando o atendimento a diversidade social e atenção às necessidades especificas de cada educando inserido no ensino regular;
p) buscar estratégias junto às Unidades Escolares, no intuito de melhorar os índices das avaliações externas (SAEB);
q) desempenhar outras atividades inerentes às Coordenações, delegadas pela Diretoria e/ou pelo Secretário de Educação.

III – a Coordenação da Educação Infantil, a quem compete:

a) assegurar na forma da Lei e obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando, na Educação Básica;
b) participar da construção e atualização do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e das Unidades Escolares, bem como fiscalizar sua execução;
c) construir e organizar o calendário escolar assegurando o cumprimento dos dias letivos do professor e do aluno;
d) coordenar e orientar os professores na adequação do currículo da rede municipal de ensino, de acordo com as leis vigentes;
e) implementar programas, projetos e ações, juntamente com as Unidades Escolares visando maior qualidade de ensino e aprendizagem significativa;
f) articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica para permanência e sucesso do aluno na escola;
g) garantir a aplicação de conteúdos mínimos de referência para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;
h) planejar, juntamente com a Secretária de Educação e demais Diretorias, a realização e participação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino, em Seminários, Simpósios, Feiras, Palestras, Exposições, Mostras didático-pedagógicas, Programas de Literatura, visando a formação continuada destes;
i) garantir o acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos projetos institucionais advindos do MEC;
j) realizar visitas periódicas às Unidades Escolares para acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas, observando o desempenho dos educandos e educadores;
k) promover, juntamente com as Unidades Escolares, a análise e escolha do Livro Didático e de materiais pedagógicos necessários para o bom desenvolvimento das atividades educacionais;
l) promover e articular práticas inovadoras de ensino para a utilização das tecnologias educacionais;
m) planejar, organizar e acompanhar a implementação da política de educação inclusiva, conforme a Lei vigente;
n) articular-se com as demais gerências de ensino, visando atender o compromisso com a Educação para Todos, fundamentado nos princípios da Educação Inclusiva e na ética da diversidade;
o) coordenar, incentivar e avaliar as ações da equipe multiprofissional, objetivando o atendimento a diversidade social e atenção às necessidades específicas de cada educando inserido no ensino regular;
p) buscar estratégias junto às Unidades Escolares, no intuito de melhorar os índices das avaliações externas (SAEB);
q) desempenhar outras atividades inerentes às Coordenações, delegadas pela Diretoria e/ou pelo Secretário de Educação.

IV – a Coordenação de Gestão Democrática, a quem compete:

a) coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico – PPP, da Secretaria Municipal de Educação e orientar e acompanhar a sistematização dos PPPs das Unidades Escolares;
b) coordenar a elaboração do Plano de Ação da Gestão Democrática da educação municipal;
c) monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, sintetização de dados para elaboração dos Relatórios do PME, auxiliar na organização das reuniões da Equipe Técnica e Comissão Coordenadora do PME e nas audiências públicas;
d) assessorar os conselhos municipais ligados à educação e auxiliar a mobilização do Fórum Municipal de Educação;
e) acompanhar as atualizações da legislação no que se refere à Educação, bem como promover e realizar pesquisas para revisão e atualização da legislação municipal de educação;
f) coordenar a avaliação das ações da Secretaria na área da gestão democrática, para aperfeiçoar as relações com todos os setores envolvidos na educação municipal;
g) articular as orientações do MEC e coordenação Estadual da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
h) organizar em parceria com as demais coordenadorias, visitas regulares às unidades escolares para acompanhar o funcionamento das instâncias democráticas;
i) promover diálogo permanente com a administração municipal para garantir o apoio às políticas educacionais e ampliar a divulgação das ações da Secretaria;
j) participar de reuniões colegiadas quando convocadas por superior hierárquico, no intuito de estimular a promoção das ações intersetoriais com outras áreas da administração municipal;
k) registrar as atividades da Secretaria desenvolvidas na gestão da Rede Municipal de Ensino, visando garantir transparência e participação, além de contribuir para a construção da memória da educação municipal.
l) desempenhar outras atividades inerentes às Coordenações, delegadas pela Diretoria e/ou pelo (a) Secretário (a) de Educação.