Decreto estabelece plano de retomada de atividades e adoção de medidas para enfrentamento da COVID-19

O decreto 215/2020 publicado nesta sexta-feira (04) pela Prefeitura de Xanxerê estabelece um plano de retomada de atividades e a adoção de medidas para o enfrentamento da COVID-19 no município.

A adoção dessas novas medidas está amparada no mapa de risco apresentado pelo Governo do Estado, no qual Xanxerê saiu do nível gravíssimo para o grave, bem como nos dados apresentados pelo relatório do Projeto Chronos, que tem embasado o município nas tomadas de decisões e apresenta significativa queda nos casos ativos no município e o crescimento do percentual de testagem.

Pelo novo decreto está permitida, a partir desta sexta-feira a circulação de crianças no âmbito municipal e a utilização de espaços públicos como parques e praças. Estão autorizadas as aulas práticas de cursos técnicos e profissionalizantes, a retomada do transporte público intermunicipal e as práticas esportivas individuais em espaços públicos, inclusive aquelas organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes.

A circulação de crianças e adolescentes em vias públicas e a utilização de parques e praças somente será permitida com a adoção de medidas de distanciamento social e o uso de máscaras que continua sendo obrigatório em todo o território municipal.

14 DE SETEMBRO

Já a partir de 14 de setembro ficam autorizadas a retomada do transporte público municipal, bem como de pequenos eventos, assim compreendidas festividades de aniversários, mini weddings e confraternizações em geral, com no máximo 30 pessoas em espaços comerciais próprios para estas atividades que deverão seguir as portarias e normas aplicáveis a restaurantes e bares.

Além disso estão autorizadas a realização de pequenos eventos de formação como palestras e cursos para no máximo 30 pessoas em espaços apropriados que deverão seguir as portarias e normas aplicáveis aos cursos livres, bem como a apresentação de som ao vivo em pequenos eventos, bares e restaurantes, somente com a reserva de mesas, respeitada a capacidade de lotação do local para pessoas sentadas, vedada a abertura de pistas de dança, a realização de bailes ou eventos desta natureza.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA.