Xanxerê adota medidas de restrição de horário a partir desta segunda-feira

Foi publicado nesta segunda-feira (13) o Decreto 155/2020 que adota medidas de restrição de circulação de pessoas em determinados horários a fim de reduzir o número de contágios pelo Covid-19.

As medidas que serão implementadas preveem a proibição de circulação de pessoas em vias públicas do município das 23 horas às 6 horas da manhã do dia seguinte. O decreto prevê ainda a proibição da aglomeração e do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas e a proibição do uso de calçadas por bares, restaurantes e similares. O serviço de delivery pode ser realizado mesmo após o horário de restrição de circulação.

De acordo com o Procurador Geral de Xanxerê, Fernando Dal Zot, estas medidas estão sendo adotadas em função da dificuldade de fiscalização de aglomerações noturnas. “As pessoas que estão descumprindo as regras de isolamento são as responsáveis pelo fechamento do comércio e medidas mais restritivas, e não a Comissão de Resposta do Coronavírus ou o Governo”.

O descumprimento destas novas medidas resultará em multas para a pessoa física no valor de R$ 432,62 e para empresa a multa pode chegar a R$ 3.708,00.