Educação adota regime especial de atividades não presenciais aos alunos da rede municipal
Em razão da quarentena determinada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, as aulas estão suspensas desde o dia 19 de março nas redes municipais, estaduais e privadas para prevenir o contágio pelo coronavírus nas escolas. Visando preservar a integridade dos alunos e o acesso a aprendizagem, a Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê propôs um regime especial de atividades escolares não presenciais, através de recursos tecnológicos ou material impresso, a fim de não prejudicar a educação dos alunos enquanto perdurar a quarentena.
Como o novo decreto do Governo do Estado nº 554 de 11 de abril de 2020, mantém a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, a Secretaria Municipal de Educação elaborou uma proposta de aulas não presenciais para os alunos do ensino fundamental, sendo que o Conselho Municipal de Educação aprovou a resolução que permite as aulas não presenciais. Sendo assim, a partir do dia 20 de abril, inicia em toda a rede municipal de ensino de Xanxerê, as aulas online, que terão validade como horas de estudo do ano letivo dos alunos.
As atividades desenvolvidas pelos professores neste período estarão disponíveis no site da Prefeitura de Xanxerê, Facebook das unidades escolares bem como serão enviadas através dos grupos de WhatsApp de cada unidade escolar. Os conteúdos são programados para serem desenvolvidos ao longo da semana e as atividades serão postadas no site todas as segundas-feiras.
SEM ACESSO À INTERNET
Para os alunos que não tem acesso à internet, a secretaria estará disponibilizando nas escolas o material impresso, que poderá ser retirado toda terça-feira e deve ser devolvido com as atividades concluídas na semana seguinte. “Ressaltamos que o material impresso é somente para os alunos que não possuem internet nas residências e que deverão comprovar que não tem acesso”, destaca a secretária.
Para os alunos que residem no interior e que não possuem internet, serão deslocados motoristas da secretaria de Educação para disponibilizar o material em um ponto estratégico de retirada.
Para que este período que o aluno permanece em casa realizando as atividades escolares seja validado nas 800 horas não presenciais, haverá uma lista de presença no site da prefeitura. Para os que não tem acesso à internet, a lista será disponibilizada na escola e o aluno ou o responsável deve preenche-la para ser validada.
CEMEIS
Para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) a Secretaria Municipal de Educação estará disponibilizando atividades adequadas para o desenvolvimento da faixa etária da criança. Nestes locais não haverá a necessidade do controle de presença, porém é importante a realização das atividades para que as mesmas sigam com o desenvolvimento cognitivo neste período de recesso.
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Para os alunos com deficiência que frequentam as escolas municipais, será encaminhado através do WhatsApp dos pais ou disponibilizadas em cópias físicas atividades para serem desenvolvidas de acordo com as condições de cada aluno.
Em caso de dúvidas, os pais poderão entrar em contato com as Escolas ou através dos grupos de WhatsApp para solucionar eventuais dúvidas. As dúvidas serão respondidas pelos professores durante o horário de aula.
REPOSIÇÃO DAS AULAS
Tendo em vista que o primeiro decreto de paralisação das aulas, estipulado pelo Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, foi de 30 dias, estas aulas serão repostas presencialmente. De acordo com a secretária municipal de Educação, Claudia Fávero, as duas últimas semanas do mês de julho, destinadas as férias escolares, serão revertidas em aulas presenciais. “Para completar os 30 dias, não haverá mais feriados prolongados, conselhos de classe em períodos de aula e também será acrescentado mais 15 minutos de aula por dia”.
Após o planejamento dos primeiros 30 dias de recesso escolar, foi publicada uma Medida Provisória do Governo Federal, que dispensa em caráter emergencial o cumprimento dos dias letivos. A medida dispensa apenas os dias, mas às 800 horas dispostas no artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), devem ser cumpridas.