Decreto anticorrupção: Prefeitura prevê multa de até R$ 60 milhões a empresas que praticarem irregularidades em licitações

Foi sancionado pelo Prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla, no dia 20 de agosto, o decreto 151/2018 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal. O decreto, chamado de anticorrupção, tem o objetivo de identificar e, se for o caso, punir as empresas que praticam atos de ilegalidade ao contratar com o poder público, através das licitações.

Conforme o decreto, que contém 36 artigos e pode ser acessado na íntegra AQUI, a investigação será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), em que a competência para instaurar e julgar é do secretário municipal do órgão em face do qual foi praticada a irregularidade. Será formada uma comissão, composta por dois ou mais servidores estáveis e exercerá a atividade com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necessário a elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quanto exigido pelo interesse da administração pública, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 dias, admitida prorrogação por igual período.

 

Punições em caso de irregularidade

As sanções administrativas e encaminhamentos judiciais às pessoas jurídicas, previstos no decreto contemplam, para casos de constatas as ilegalidades, multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e, ainda, a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

A multa levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do PAR, a multa será calculada entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões e tem o prazo de 30 dias para pagamento.

Entre as práticas ilegais cometidas pelas empresas ao participarem de licitações, estão fraudes em documentos diversos, como alteração na data de negativa emitida pela Receita Estadual ou Federal, por serem considerados devedores; empresas com impostos atrasados, que criam outra se eximindo das dívidas e processos administrativos com outros municípios, para então estarem aptos a participarem de licitação, entre outras ilegalidades.