PROCON FISCALIZA MATERIAL ESCOLAR E ORIENTA OS PAIS NA VOLTA AS AULAS
Com início das aulas se aproximando os pais tem que ficar atentos na hora de comprar o material escolar dos filhos. O Procon de Xanxerê pesquisou neste mês cinco estabelecimentos da cidade e analisou setenta e um itens do material escolar.
Ficou comprovado que a diferença de preços entre um local e outro ultrapassa duzentos por cento. Por exemplo, um caderno pequeno brochura capa dura com quarenta e oito folhas, que em um local custava três reais e noventa e cinco centavos, em outro estava um real e vinte centavos. Uma diferença de duzentos e vinte e nove por cento; já em outro estabelecimento, por exemplo, uma caixa de giz de cera curto, com quinze cores custava, a de preço mais baixo um real, já uma outra mais cara fica em torno de dois reais e quarenta centavos, diferença de cento e quarenta por cento.
A coordenadora do Procon de Xanxerê Ana Cecília Sirino orienta os pais a pesquisarem. Ela salienta que para fugir dos preços abusivos o importante é ter paciência, os pais devem verificar a qualidade e a quantidade dos produtos antes de comprar.
“Em algumas lojas constatamos que um caderno de noventa e seis folhas pode ter o mesmo preço de um de quarenta e oito, então os pais também devem ficar atentos em relação a isso”, explicou a coordenadora.
Com relação aos descontos, Ana Cecília informou que em muitas lojas eles podem variar de três a cinco por cento nas compras a vista. Neste caso, também e importante pesquisar para comprar onde o preço é mais barato.
Material escolar e uniforme:
Normalmente, o aluno é levado, e muitas vezes obrigado, a comprar o material na própria escola ou em algum lugar indicado pela instituição e isso é proibido.
Ainda de acordo com a coordenadora do Procon de Xanxerê a instituição também não pode pedir material de limpeza, por exemplo, papel higiênico. Essa prestação de serviço já está incluída na mensalidade.
A escola também é proibida de obrigar o aluno a comprar lápis, caneta, caderno e livros didáticos no local indicado por ela.
O consumidor deve ter total liberdade de pesquisa. “Indicar a marca de materiais de uso coletivo também é outra proibição estabelecida pelo órgão de defesa ao consumidor”, acrescentou Ana Cecília.
Texto: Ana Elise Zogheib