Prefeitura de Xanxerê encaminha projeto de lei para definir critérios para nomeação de diretores escolares
A Administração Municipal de Xanxerê encaminhou para votação na Câmara de Vereadores, projeto de lei complementar nº 007/2022 o qual estabelece critérios técnicos, de mérito e de desempenho e a participação da comunidade escolar para a seleção de diretores(as) dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de ensino de Xanxerê.
A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal será realizada através da participação da Comunidade Escolar, representada pelo Conselho Escolar e Associação de Pais e Professores (APP), na escolha do Plano de Gestão Escolar das unidades escolares.
O exercício das funções de direção de unidades escolares é reservado aos profissionais da carreira do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino que tenham cumprido estágio probatório em pelo menos um vínculo de 20 horas.
O processo de escolha dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino terá por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica dos candidatos e contará com a participação da comunidade escolar, representada pela APP e Conselho de Escolar na avaliação do Plano de Gestão Escolar.
Na tarde desta segunda-feira (22) o Procurador-Geral do Município, Fernando Dal Zot, explanou o projeto de lei para os atuais diretores escolares, informando sobre as mudanças previstas.
De acordo com a Secretária de Educação, Vera Lúcia Corrêa, “a implementação da gestão democrática de ensino no Município de Xanxerê, além de ser uma exigência legal, é um grande avanço para a educação municipal, envolvendo a comunidade escolar no processo de escolha dos diretores”.
Nos próximos dias a Secretaria Municipal de Educação realizará reunião com os professores da rede municipal de ensino interessados em ocupar a função de diretor escolar explicando sobre os critérios para participar do processo de escolha.
CRITÉRIOS DE ESCOLHA
Os profissionais da educação interessados em exercer a função de Diretor Escolar deverão elaborar o Plano de Gestão Escolar, que será avaliado por comissão designada especialmente para este fim, além de preencher os seguintes requisitos:
I – Ter no mínimo de 03 anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino, como professor efetivo, graduado em curso superior, em área da educação;
II – Estar em efetivo exercício das suas funções na Rede Municipal de Ensino;
III – Não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoal do município de Xanxerê;
IV – Dispor de carga horária de 40 horas semanais de dedicação à escola, seja decorrente do cargo efetivo de 40 horas, seja por ampliação de carga horária nos casos de servidor efetivo e estável com vínculo de 20 horas;
V – Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, nos três anos que antecedem a inscrição do Plano de Gestão Escolar;
VI – Ter cumprido o estágio probatório;
VII – Ter no mínimo 80 horas de curso em Gestão Escolar, certificado por órgão registrado do Ministério da Educação, contendo carga horária e conteúdo programático.