Prefeitura de Xanxerê prorroga prazo de vigência de medidas restritivas

Será publicado nesta quarta-feira (31) o decreto nº 171/2021 que prorroga prazo de vigência de medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 no município de Xanxerê e estabelece regras para retomada gradativa das atividades. As medidas do novo decreto foram definidas em reunião online realizada na manhã desta terça-feira (30) com a Comissão de Resposta ao Coronavírus.

Pelo novo decreto permanecem suspensas até 06 de abril atividades de casas noturnas, shows, espetáculos, teatros, museus e afins; eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles realizados na modalidade drive-in; confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local; congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações em modo presencial; piscinas de uso coletivo e espaços de uso comum de clubes sociais e esportivos; a concentração e permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos; a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada; bem como proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 23 horas e às 6 horas do dia seguinte.

Está proibida ainda a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrer aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral.

Fica proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações, bem como o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.

A circulação de pessoas no horário compreendido entre às 23 horas e às 6 horas do dia seguinte, somente será permitida quando em busca de atendimento médico, serviços essenciais ou para deslocar-se ao trabalho.

Está liberado o uso de áreas verdes de clubes sociais e estabelecimentos similares desde que respeitadas as medidas sanitárias, especialmente o distanciamento e a obrigatoriedade do uso de máscaras, ficando a diretoria do clube ou o proprietário do estabelecimento responsáveis pelo cumprimento das regras sanitárias.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

A retomada de atividades esportivas coletivas recreativas fica condicionada aos critérios estabelecidos pela portaria da Secretaria de Estado da Saúde nº 1005, de 23 de dezembro de 2020.

MERCADOS

Os mercados e supermercados passam a funcionar com 50% da capacidade de lotação do espaço, devendo respeitar as demais normas sanitárias vigentes. O funcionamento com 50% da capacidade está condicionado à obtenção de documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militares atestando a nova capacidade de lotação. As compras em mercados e supermercados devem ser realizadas de forma individual, sendo apenas a entrada de 01 pessoa por família no local.

REVOGADOS

Pelo novo decreto está revogado o artigo 2º do decreto 160/2021, está permitido o ingresso de idosos e crianças em locais de grande circulação como o comércio em geral, supermercados, padarias, lojas, farmácias. Bancos e lotéricas.

Está autorizada a retomada das atividades do Centro de Convivência Conviver, as atividades coletivas PAIF e PAEF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. Fica revogado também o inciso I, art. 1º do Decreto nº 163, que estabelecia o horário de funcionamento do comércio de rua e demais atividades e serviços privados das 8 às 18 horas.

A fiscalização do decreto será feita pela Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

CONFIRA ABAIXO DECRETO NA ÍNTEGRA