Prefeitura de Xanxerê publica decreto com normas de funcionamento nos estabelecimentos comerciais
A Prefeitura de Xanxerê publicou nesta terça-feira (22) o decreto nº 325/2020 que prevê as normas de distanciamento social, higiene e controle durante o período de final de ano nos estabelecimentos comerciais de alimentos, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e similares. O decreto foi definido em comum acordo em uma reunião com Associação Empresarial de Xanxerê (ACIX), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, representantes dos supermercadistas, rede hoteleira, bares, restaurantes e similares e Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo decreto, os mercados e supermercados deverão ampliar seu horário de funcionamento no período de 21 a 31 de dezembro de 2020 até às 22 horas. Deverão ainda providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5m entre cada cliente que estiver no local, especialmente nas filas formadas nos caixas, onde o distanciamento deve estar devidamente sinalizado com fitas no chão.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório, assim como o uso de álcool em gel e a aferição da temperatura com termômetro digital. Todos os atendentes e funcionários precisam utilizar máscaras de proteção e/ou viseira de proteção.
Não pode haver degustação de produtos no local. Além disso, a capacidade de lotação não pode exceder 50%, sendo que o estabelecimento deve providenciar o controle do público e do acesso. Deverá ser permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família para realizar as compras.
Carrinhos e cestas de compras deverão ser higienizados a cada uso com álcool 70º INPI ou solução equivalente.
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Quanto ao funcionamento bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, pizzarias e similares, tanto em sistemas à la carte, rodízios e buffets, o decreto orienta que, durante o período de festas de final de ano, os mesmos têm autorização para permanecerem abertos no horário previsto no alvará de funcionamento de acordo com a atividade, mantendo o afastamento mínimo de distância de 1,5m de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local.
O estabelecimento deverá fornecer e solicitar aos clientes, quando adentrarem no estabelecimento o uso de máscara e a desinfecção das mãos com álcool 70º INPI. Torna-se obrigatória a aferição da temperatura com termômetro digital.
As mesas para alimentação devem ter capacidade máxima para quatro pessoas, não sendo permitido acoplar mesas para obter capacidade maior, além de respeitar o distanciamento de 1,5m entre cada mesa.
Todos os garçons, atendentes e funcionários deverão utilizar máscaras de proteção e/ou viseira de proteção.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipientes onde serão depositadas as máscaras, que devem ser retiradas apenas durante o consumo e logo após recolocadas.
REUNIÕES FAMILIARES
As reuniões familiares realizadas em domicílio deverão limitar-se a 15 pessoas com a adoção de cuidados necessários à prevenção da disseminação do vírus.
O descumprimento do disposto no decreto será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos e/ou organizadores dos eventos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual n. 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993.
Confira abaixo o decreto na íntegra.