Decreto autoriza a prova de roupas no comércio de Xanxerê
Foi publicado nesta terça-feira (22) o decreto nº 235/2020 que autoriza a prova de roupas no comércio de vestuário de Xanxerê. O Governo do estado já havia autorizado a prova através da Portaria SES nº 708, respeitando o mapa de risco, mas como o município utiliza os dados extraídos do Projeto Chronos que apresenta significativa queda nos casos ativos no município e o crescimento significativo do percentual de testagem, a prova está autorizada no comércio local.
Os estabelecimentos devem seguir as medidas sanitárias, colocando cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas. É necessário controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5 metros, respeitando o tempo necessário à limpeza e desinfecção.
É preciso disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores.
Além disso, é necessário realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso. No caso de haver cortina deve-se fazer a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso.
Quanto as roupas, deve-se realizar a limpeza após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.