Secretaria de Saúde esclarece prescrição e uso de medicamentos para COVID-19

A Prefeitura de Xanxerê realizou coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (30) para esclarecer a população xanxerense sobre a prescrição e dispensação de medicamentos para o tratamento precoce da COVID-19. Os medicamentos estão à disposição na Farmácia Central do município e serão fornecidos, desde que prescritos pelo médico.

O município de Xanxerê adquiriu desde o início da pandemia mais de R$ 100 mil em medicações sendo elas, hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina e azitromicina. De acordo com o Responsável Técnico pelos médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Diego Corso, não está contabilizado neste valor a aquisição de outros medicamentos como analgésicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares entre outros. “Estas aquisições não se devem exclusivamente ao estado de pandemia, mas também pela dificuldade encontrada por pacientes portadores de outras patologias que as utilizam de maneira crônica, contínua, como o tratamento para pacientes de artrite reumatoide, lúpus, eritematoso sistêmico entre outros”.

Corso reforça que a Secretaria Municipal deixa claro a todos que as medicações estão disponíveis na farmácia municipal em quantidade para atender a população xanxerense, e se necessário for, novas aquisições serão realizadas.

Em caso de consulta com um médico da rede pública e/ou privada e este prescrever os medicamentos Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Ivermectina ou outros para tratamento precoce da COVID-19, o paciente deverá assinar o Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) fornecido pelo médico prescritor. De posse da receita e do TCLE o paciente poderá procurar a farmácia municipal para a dispensação da medicação, a qual será feita mediante a assinatura do Termo de Ciência da Necessidade de Isolamento e o paciente deverá manter-se isolado com os seus contactantes domiciliares e monitorados pela Sala de Situação (0800 534 1635), sendo requisitada a realização de exame de diagnóstico conforme a data do início dos sintomas.

Referente a exigência da receita médica para aquisição destes medicamentos e o termo de consentimento livre e esclarecido, Corso explica que todos os profissionais médicos, favoráveis ou contrários ao tratamento precoce, devem seguir as orientações do Ministério da Saúde para o manuseio medicamentoso no tratamento precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicado em 20 de maio de 2020 e retificado em 17 de junho de 2020, disponível a todos através do site coronavírus.saude.gov.br.

“Neste documento consta a classificação de sinais e sintomas para considerar o tratamento precoce, divididos em leves, moderados e sinais que indiquem gravidade. O documento fala em pacientes com sinais e sintomas. Em nenhum momento fala em pacientes assintomáticos. Lembrando que cada caso é diferente e quem vai decidir se a pessoa precisa tomar uma medicação e qual medicação será essa, cabe única e exclusivamente ao médico após uma análise do paciente”, destaca o médico.

Corso finaliza dizendo que a Secretaria Municipal de Saúde não se opõe a prescrição da medicação e muito menos obrigará a sua prescrição por qualquer profissional. “Faço uma importante observação. Os pacientes que iniciarem o tratamento precoce, conforme a orientação do Ministério da Saúde devem apresentar sinais e sintomas e consequentemente, apresentando sintomas se enquadram como suspeitos de COVID-19. A orientação não versa sobre tratamento preventivo, que poderíamos considerar como uma vacina que protegeria a todos que se encontram assintomáticos. Esta ainda se encontra em fase de testes, e torcemos para que os resultados sejam promissores. Lembro também a toda a comunidade que, ao apresentar sinais e sintomas suspeitos de infecção por COVID-19, é necessária a avaliação médica, bem como o isolamento do paciente e familiares que residam sob o mesmo teto, com a finalidade de monitorá-los e evitar a possível disseminação do vírus”.