NOTA INFORMATIVA SOBRE MEDICAMENTOS

NOTA INFORMATIVA SOBRE MEDICAMENTOS

O município de Xanxerê adquiriu e está adquirindo desde o início da pandemia mais de R$ 100 mil em medicações sendo elas, hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Não está contabilizado neste valor a aquisição de outros medicamentos como analgésicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares entre outros, que assim como os supracitados sempre estiveram à disposição nas farmácias municipais.

Estas aquisições não se devem exclusivamente ao estado de pandemia, mas também pela dificuldade encontrada por pacientes portadores de outras patologias que as utilizam de maneira crônica, contínua.

Para exemplificar a hidroxicloroquina e cloroquina, que são os principais medicamentos aventados para o tratamento precoce, tiveram uma grande procura no início da pandemia, ocasionado a falta deste nas farmácias e prejudicando o tratamento para pacientes de artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico entre outros. Até este momento não era necessária receita médica para a sua aquisição.

Esta situação foi amplamente noticiada pela imprensa nacional, fazendo com que o Governo Federal através da Anvisa, o órgão regulador, alterasse o enquadramento desta medicação, passando a exigir a receita em duas vias (controlada).

Situação semelhante ocorreu posteriormente com a ivermectina, antiparasitário, onde pela grande procura nas farmácias, também determinasse a alteração do seu enquadramento para medicamento controlado.

Assim, a Secretaria Municipal deixa claro a todos que as medicações estão disponíveis na farmácia municipal em quantidade para atender a população xanxerense, e se necessário for, novas aquisições serão realizadas.

Referente a exigência da receita médica e o termo de consentimento livre e esclarecido, todos os profissionais médicos, favoráveis ou contrários ao tratamento precoce, devem seguir as “ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O MANUSEIO MEDICAMENTOSO NO TRATAMENTO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DA COVID-19” publicado em 20 de maio de 2020 e retificado em 17 de junho de 2020, disponível a todos através do site coronavírus.saude.gov.br.

Neste documento ele apresenta inúmeras considerações, sendo a última descrita “Considerando que o Conselho Federal de Medicina recentemente propôs a consideração da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente para o tratamento da COVID-19 (PROCESSO-CONSULTA CFM n° 8/2020 – PARECER CFM n° 4/2020)”, e apresenta o modelo em anexo do termo de ciência e consentimento.

Neste documento consta a classificação de sinais e sintomas para considerar o tratamento precoce, divididos em leves, moderados e sinais que indiquem gravidade. Peço especial atenção de todos neste ponto. Fala em pacientes com sinais e sintomas. Em nenhum momento fala em pacientes assintomáticos.

Também consta dentro deste mesmo documento uma série de notas explicativas, onde citarei algumas:

1-      Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Assim, fica a critério médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, conforme modelo anexo. (TCLE).

2-      O uso das medicações está condicionado a avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde. (Independente de ser pública ou privada);

3-      Os critérios clínicos para o início de tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica.

Isso demostra que, em nenhum momento o ente administrativo municipal está criando empecilhos ou dificuldades para o fornecimento das medicações solicitadas pelos pacientes. Esta é uma orientação do Ministério da Saúde, subordinada ao Governo Federal.

Mas quero buscar aqui o PROCESSO-CONSULTA CFM n° 8/2020 – PARECER CFM n° 4/2020, citado no documento do Ministério da Saúde onde o Conselheiro Relator do Órgão de Classe conclui:

“d) O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento;”

Logo, seguindo o Parecer do Órgão de Classe, acima citado, e respeitando os artigos do Código de Ética Médica, onde no seu Capítulo Primeiro – Princípios Fundamentais, nos seus artigos:

 VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

A Prefeitura de Xanxerê, através da Secretaria de Saúde, deixa claro que: em nenhum momento se opõe a prescrição da medicação e muito menos obrigará a sua prescrição por qualquer profissional.

Ressalta que, disponibiliza a medicação em suas farmácias para a dispensação seguindo as determinações legais vigentes.

Todos temos o direito e ao mesmo tempo deveres a serem cumpridos.

Faço uma importante observação. Os pacientes que iniciarem o tratamento precoce conforme a orientação discorrida anteriormente sobre a orientação do Ministério da Saúde devem apresentar sinais e sintomas e consequentemente, apresentando sintomas se enquadram como suspeitos de COVID-19.

A orientação não versa sobre “tratamento preventivo”, que poderíamos considerar com uma “vacina” que protegeria a todos que se encontram assintomáticos. Está em fase de testes, e torcemos para que os resultados sejam promissores.

Lembro também a toda a comunidade que, ao apresentar sinais e sintomas suspeitos de infecção por COVID-19, e necessária avaliação médica e isolamento do paciente e familiares que residam sob o mesmo teto, com a finalidade de monitora-los e evitar a possível disseminação do vírus.

Advirto que a eleição do método de testagem e a coleta do teste diagnóstico para COVID-19 dependerá da data de início dos sintomas.

Cada método apresenta confiabilidade maior caso seja coletada nos dias certos. Porem afirmo que nenhum dos testes são indicados para realização no primeiro dia dos sintomas.

Informo a todos, que a Prefeitura Municipal, abriu processo licitatório para a aquisição de mais de 40 mil testes rápidos e credenciamento junto aos laboratórios de análises clinicas do município para a realização de uma maior testagem na população, não ficando a somente mercê do método de testagem RT-PCR via Laboratório Central de Saúde Pública (LACEM) o qual tem apresentado atrasos na divulgação dos seus resultados.

Dessa maneira, a confirmação ou não de casos positivos se dará em um menor espaço de tempo possibilitando melhor gerenciamento da situação da pandemia.

Para finalizar, afirmo que, com as mais rígidas restrições e/ou intervenções de qualquer esfera de governo, nada impede nós, cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, usufruindo da liberdade que nos é garantida por lei, intensificar os cuidados em nossos hábitos diários, nossos lares e/ou nossas empresas.

Não transfiramos nesta hora turbulenta e de insegurança coletiva nossas responsabilidades quanto a situação atual a aqueles que abdicaram da convivência com seus familiares, filhos e filhas para zelar a saúde de todos.