Nota de Esclarecimento

Estamos vivendo um momento de grande desafio, onde o enfrentamento deste mal exige o envolvimento de todos, cada um dentro de suas competências de atuação.

Muito tem sido discutido nas mídias sociais sobre o uso de determinadas medicações, o que tem gerado uma grande polarização na sociedade civil e médica, ocasionando troca de ofensas e incitações para a quebra de autonomia profissional.

Dessa maneira a Prefeitura de Xanxerê, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer de maneira clara suas ações quanto a prescrição, disponibilização ou adoção de protocolo de políticas públicas para fornecimento de medicamentos específicos de tratamento precoce na COVID-19 que não estejam autorizados por órgãos reguladores (off-label).

Considerando o Código de Ética Médica, em seu capítulo I, artigo V onde diz:

Compete ao médico aprimorar continuamente e usar o melhor progresso cientifico em benefício do paciente e a sociedade; ”

A Secretaria Municipal de Saúde, através do diretor técnico responsável pelos médicos, procura disponibilizar entre seus pares, estudos científicos atualizados para que estes possam norteá-los em suas decisões.

Considerando o Código de Ética Médica, em seu capítulo I, artigo V onde diz:

O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou que não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa pode trazer danos à saúde do paciente; ”

Considerando também o artigo VIII do mesmo capítulo:

O médico não pode em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto renunciar a sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho; ”

A Secretaria Municipal de Saúde declara que sob nenhum pretexto obrigará ou exigirá que seus profissionais prescrevam quaisquer medicações em desacordo com sua consciência, sob pena de infração ética profissional.

Quanto a disponibilização das medicações que tem sido recomendada como tratamento experimental na condição de emergência em saúde pública de importância nacional, a Secretaria Municipal Saúde declara que:

– Os medicamentos Cloroquina e Hidroxicloroquina fazem parte do rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, bem como para o tratamento de malária;

– O medicamento Azitromicina é um antimicrobiano (antibiótico) de amplo espectro, disponibilizado de mesma maneira pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Componente Básico de Assistência Farmacêutica (CBAF), assim como a Ivermectina, antiparasitário.

Assim, a Secretaria Municipal Saúde, através da Farmácia Municipal informa que reforçará os estoques das medicações supracitadas, para que os pacientes, quando de posse da receita médica prescrita por profissional que concorde com a prescrição para as patologias não preconizadas para seu uso, tenham o direito de encontrar a medicação e dela fazer uso.

A responsabilização por quaisquer efeitos colaterais ou possíveis danos prejudiciais a saúde pelo uso destas medicações fica a cargo do médico prescritor e seu paciente.

Por fim, a Secretaria Municipal Saúde declara que disponibilizará recursos para que, quando o paciente avaliado por profissional médico e com seu consentimento, possa retirar o(s) medicamento(s) na farmácia municipal e realizar o acompanhamento com exames, se necessário forem.