Município destaca que decreto estadual não restringe atendimento à saúde

Discute-se nas ruas e em diversos grupos de redes sociais a indefinição quanto ao atendimento ou não por parte dos serviços de saúde. O decreto estadual nº 525 de 23 de março de 2020 deixa claro que a assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares está entre os serviços públicos e atividades essenciais que estão mantidos.

Além dos serviços de saúde, estão dispostos como serviços essenciais assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; atividades da imprensa; fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada; agropecuárias; entre outros.

É importante salientar que o município de Xanxerê segue a orientação do decreto estadual.

Além disso, a Polícia Militar mantém um aplicativo com orientações sobre sobre o que pode ou não abrir nesse período de quarentena, atendendo às medidas do decreto do Governo do Estado, além do botão de emergência, pelo qual é possível acionar a PM a qualquer momento.