Procon orienta consumidor sobre danos por queda de energia

O Procon de Xanxerê está sendo procurado para responder a alguns questionamentos em relação a pedido de ressarcimento de dano elétrico ocasionado em razão do acidente de trânsito ocorrido no último domingo (12) no bairro dos Esportes, em Xanxerê, quando um veículo colidiu em um poste de iluminação pública e deixou vários bairros sem energia elétrica.

De acordo com o coordenador do Procon de Xanxerê, Winicius Pertile, em caso de queda de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor, determina que comprovado o evento e o dano, as distribuidoras de energia tem obrigação de indenizar os danos ocasionados.

O procedimento de ressarcimento é regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, em seus artigos 203 a 211.

Pertile salienta que o consumidor tem o prazo de até 90 dias, a contar da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento, diretamente na distribuidora, apresentando informações em relação ao evento que causou o dano (data/hora/tipo de evento) e os bens danificados (características do produto) e documentos pessoais e da titularidade da unidade consumidora de energia.

Não deve ser providenciado o reparo do produto, para que a empresa possa fazer a verificação, sob pena de indeferimento do pedido de ressarcimento.

Após a solicitação, a empresa tem até 10 dias para realizar a verificação in loco do dano, ficando contudo a ressalva que em se tratando de bem de armazenamento alimentos perecíveis ou medicamentes o prazo é reduzido para 1 (dia) útil.

Realizada a verificação in loco, tem o prazo de 15 dias para apresentar resposta ao pedido de ressarcimento, podendo solicitar orçamento dos danos causados. Pertile enfatiza que em caso de deferimento, dentro de 20 dias deve ser realizado o ressarcimento, reparo ou a substituição do bem.

Nos casos de indeferimento, o consumidor pode registrar sua reclamação junto a ouvidoria da ANEEL, consumidor.gov (se empresa cadastrada) e Procon.