Após reformulação, Prefeitura de Xanxerê lança Programa Leite e Pão Amigo

Após reformulação, a Prefeitura de Xanxerê e a Secretaria Municipal de Assistência Social lançaram na tarde desta quinta-feira (primeiro de março), o Programa Leite e Pão Amigo. Crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, beneficiários do Bolsa Família e, também, crianças de 0 a 4 anos que não estão em idade escolar passam a receber os alimentos. Cerca de mil pessoas serão beneficiadas. O evento ocorreu no Centro Comunitário da Igreja Matriz.

No encontro com os beneficiários, o secretário Municipal de Assistência Social, Olci Leonardo, explicou como o programa passa a funcionar e quais as responsabilidades de cada um.

– É um importante momento para o município, retomar este programa, fornecendo alimento para de fato, que mais precisa – disse.

O prefeito Avelino Menegolla, de forma simbólica, realizou a entrega do kit com seis pães e um litro de leite integral.

– O objetivo é atender quem mais precisa. Essa foi a mudança, para que possamos ser justos e por isso que demandou tempo para organizar, precisou alterar a lei e passar pela Câmara de Vereadores, que contamos com o apoio e, hoje podemos fazer esta entrega o que nos deixa muito satisfeitos – disse.

Os alimentos serão entregues aos beneficiários em dois estabelecimentos. Na região, que compreende a Mercearia Vitória, localizada na Rua Inês Bertuol, 167, no Bairro Sufiatti e, região 2, no Supermercado Pratense, na Avenida La Salle, 441, no Bairro La Salle (confira foto ao lado). O evento contou com a presença dos vereadores, secretários municipais, servidores, comunidade, imprensa e beneficiários do Programa Leite e Pão Amigo.

 

Como funciona?

– Os beneficiários do Bolsa Família devem comparecer à reunião mensal do Cras, que será amplamente divulgada;

– Na reunião, o usuário receberá mensalmente uma carteirinha, com autorização semanal, para a retirada do leite e do pão;

– Cada carteirinha garante a entrega de um litro de leite integral e seis pães;

– A retirada acontecerá nos dias estabelecidos em cada carteirinha, nos locais indicados, conforme a região da família beneficiada;

– É necessário apresentar documento com foto do responsável do CadÚnico e Cartão Programa Bolsa Família;

– Em caso de extravio, não será fornecida segunda vida da carteirinha.