Serviços de táxi devem ser devidamente regulamentados na Prefeitura de Xanxerê
O Departamento Municipal de Trânsito e Engenharia de Tráfego informam a todos os usuários do serviço de táxi que está disponível no site do município de Xanxerê, através do link Serviços ao Cidadão (clique AQUI), a lista de todos os permissionários cadastrados e com alvarás regularizados. O taxista possui credencial com foto, além de veículo adesivado com o slogan do município, placa vermelha, categoria aluguel e número do ponto cadastrado.
A Coordenadora do Departamento, Clarice Beatriz Serena, ressalta a importância dos usuários em não utilizarem veículos que realizam transportes clandestinos.
– O uso de veículos que prestam serviços clandestinos é crime ao prestador de serviço, proprietário do veículo, como para o usuário, conforme o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 238, 324, 328 do Código Penal – explica.
Além disso, Clarice salienta ainda que os serviços clandestinos não possuem seguro aos usuários, nem preenchem os requisitos de segurança exigidos pelas legislações municipais.
– O usuário corre o risco de estar sendo transportado por motorista embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação, risco de acidente de trânsito, mediante o veículo não estar de acordo com as normas mínimas exigidas para um transporte com segurança. O usuário que utiliza o serviço de táxi clandestino está sob sua conta e risco, em caso de acidente ou má prestação de serviço. Não havendo há quem recorrer em caso de acidente ou problemas de transportes – reforça.
Xanxerê conta hoje com 32 pontos, localizados entre o centro e bairros, e um total de 53 taxistas.