SINE – Pronatec

Esta lei foi instituída pela Presidente da Republica , no fim do ano de 2011, sendo que foi implantada em SC em Agosto de 2012,sendo que o trabalhador que estiver encaminhando o 2° seguro nos últimos 10 anos, é público prioritário para realização de cursos profissionalizantes ou técnicos. Existemduas formas de cursos, os de público da Assistência Social que são definidos por meio do cadastro único e a outra por meio do SINE para publico prioritário de Seguro Desemprego, ficando na responsabilidade do trabalhador a frequência do curso para a percepção do seguro.



Órgão / Entidade responsável
  • SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
  • (49) 3433-0805 -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos