ISENÇÃO DO IPTU

A isenção do IPTU é feita para aposentados e pensionistas, que tenham somente um imóvel, residam nele e a renda familiar não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos e será feita a partir do dia 15 de maio de 2020.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Tributação



, ,


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGFotocópia1
CPFFotocópia1
Comprovante de Residência Fotocópia1
Comprovante de PagamentoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Tributação - TRI

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos