Junho é o mês de Combate à Exploração do Trabalho Infantil
O mês de junho é marcado pela intensificação das ações para combater o trabalho infantil. E a pandemia provocada pelo coronavírus aumentou o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o que faz com que as crianças acabem se afastando da escola.
Pensando nisso, anualmente o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em Xanxerê, desenvolve ações alusivas à data. De acordo com a Coordenadora do PETI, Samantha Roloff, o objetivo neste ano é incentivar os programas de aprendizagem, uma vez que o futuro das crianças e adolescentes começa pela educação. “Entendemos sempre que a educação é o primeiro passo, assim como o lazer, o esporte, a cultura e o trabalho também, mas de forma legalizada. Dos 14 aos 16 anos ele pode trabalhar dentro de um programa de aprendizagem no contraturno escolar, com os seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados”.
CONGRESSO CATARINENSE
Na última semana duas integrantes da Comissão do PETI de Xanxerê participaram do II Congresso Catarinense de Combate à Exploração do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem em Florianópolis.
O evento foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT/SC), Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina (FETI/SC), Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional (FOCAP/SC), Associação Alberto de Souza de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem de Santa Catarina e a Faculdade CESUSC.
O objetivo foi reunir professores, pesquisadores, graduandos, trabalhadores, gestores de diferentes âmbitos e instituições para um amplo diálogo interdisciplinar e entre diversos setores da sociedade para discutir a prevenção e combate ao trabalho infantil, os riscos psicossociais decorrentes do trabalho desassistido e precoce aos adolescentes e os efeitos da atual situação da inserção de jovens no mundo do trabalho por meio da aprendizagem profissional – Lei Federal n° 10.097/2000.