Xanxerê altera horário de funcionamento do comércio
Em uma reunião na manhã desta terça-feira (23), a Comissão de Resposta ao Coronavírus deliberou alterar o horário do funcionamento do comércio em Xanxerê. Pelo decreto nº 163/2021, assinado pelo prefeito Oscar Martarello, o comércio e demais atividades e serviços privados, excetuados os essenciais, poderão funcionar das 8 às 18 horas em Xanxerê.
A decisão foi tomada depois do anúncio do decreto do Governo do Estado determinar que o comércio funcionasse das 10 às 20 horas. Ao contrário dos grandes centros, não é costume que o comércio funcione após às 18 horas em Xanxerê, razão pela qual o funcionamento do comércio até às 20 horas acaba criando um atrativo e gerando circulação indevida de pessoas na região central da cidade, onde os dados do sistema Chronos apontam maiores índices de contaminação, por isso a decisão de alterar o horário para às 18 horas.
Além do horário do comércio, o novo decreto determina que restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins têm permissão para funcionar das 10 às 22 horas, limitado o ingresso de novos clientes até às 21 horas.
Academias e centros de treinamento; igrejas e templos religiosos; lojas de conveniência em postos de combustível; confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes e supermercados, com limite de acesso de 01 pessoa por família podem funcionar das 6 às 22 horas.
Fica proibido o atendimento ao público de qualquer estabelecimento entre 22 e 6 horas, com exceção de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias e hotéis e similares.
Os bares, choperias e similares estão autorizados a funcionar a partir do dia 25 de março entre as 10 e 22 horas, desde que cumpridas as medidas sanitárias vigentes.
O descumprimento do decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993.
A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos da administração municipal e das forças de segurança pública.
CONFIRA ABAIXO DECRETO NA ÍNTEGRA: