Lei antecipa feriados municipais de 2019
Conforme Lei AM 4036/2018, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito Avelino Menegolla, fica antecipado os dois feriados municipais de 2019. De acordo com o texto do Artigo 1, “o Feriado Municipal de 27 de Fevereiro, alusivo à data de emancipação político administrativa do Município, e o Feriado religioso de 6 de agosto, alusivo ao dia do Senhor Bom Jesus – Padroeiro do Município, no ano de 2019 serão antecipados para o dia 25 de fevereiro e 5 de agosto, respectivamente”.