Uso da via pública como comércio é passível de aplicação de multa
Uma prática que ocorre em todo perímetro urbano de Xanxerê é a utilização das vias públicas para exercer o comércio. Essa é uma situação proibida, de acordo com o Código Tributário, onde esclarece que sem autorização do Departamento Municipal de Trânsito e, pagamento de taxa, não é possível realizar a atividade. Além disso, nenhum alvará do município permite a utilização da rua como extensão do comércio. Para tanto, a Prefeitura de Xanxerê passará a coibir a prática, aplicando as devidas sanções.
A coordenadora do Departamento Municipal de Trânsito, Clarice Beatriz Serena, explica que tais situações ocorrem tanto no centro da cidade, quanto nos bairros. A prática tem sido frequente por parte das concessionárias de veículos, garagens, loja de móveis e até mesmo pessoas físicas, que deixam os carros nas ruas ou calçadas para venda, por exemplo. Clarice comenta sobre as penalidades.
– Serão notificados para que se retire o veículo ou material da via, posteriormente não sendo cumprida a notificação será expedido auto de infração de acordo com o fato gerador, cabendo a agravante da reincidência, com a apreensão e retirada do bem da via. Sendo emitido ao proprietário a custas da retirada. O não pagamento das infrações acarretará em dívida ativa – explica.
Todas as irregularidades serão devidamente fiscalizadas pelo município. A coordenadora do Demut lembra que até mesmo os veículos estacionados com o cartão do estacionamento rotativo serão autuados.
– As vagas do sistema rotativo são para veículos em circulação não para exposição de comércio, por isso, não será permitido nenhum veículo exposto na via para fins de comércio, salvo com autorização e pagamento de taxas – finaliza.
Assessoria de Imprensa – Leticia Faria