Leis garantem acolhimento de pessoas afastadas do convívio familiar

Recentemente foram aprovadas as leis municipais nº AJG 3847/2016 e AJG 3848/2016 que instituem em Xanxerê o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, modalidade Família Acolhedora para idosos; adultos com deficiência; crianças e adolescentes. O Serviço visa propiciar o acolhimento de indivíduos afastados do convívio familiar por determinação judicial, em medida protetiva.

O Serviço Família Acolhedora – por meio de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais- tem o objetivo de garantir o retorno do acolhido de forma protegida à família de origem ou substituta. Sendo que a família acolhedora representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar e social, mas não significa que haverá a integração do acolhido como membro legal da família. Quem se cadastra no Serviço e acolhe, assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para a reintegração da pessoa acolhida à família.

Embora pouco difundido no Brasil, esse modelo já foi implantado com sucesso em diversos países, sendo que a organização do Serviço deverá garantir a privacidade, respeito aos costumes, as tradições e a diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual da pessoa atendida.

Poderão participar famílias com residência na cidade de Xanxerê que, passando por avaliação da Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora, receberão auxilio financeiro durante o período que permanecerem com o acolhido em sua residência.

Os interessados poderão buscar informações com a assistente social Aida Vivian Pasinato e com a psicóloga Karine Ferronato Pretto, técnicas responsáveis pelo Serviço Família Acolhedora. Também na secretaria municipal de Assistência Social nos horários entre 7 horas e 13 horas, e pelo telefone (49) 3433 6301.