Rede Municipal de Ensino de Xanxerê abre rematrículas no dia 17 de outubro

A Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê abrirá na próxima semana o período destinado às rematrículas para o ano letivo de 2025. As rematrículas para os alunos que frequentam a Rede Municipal de Ensino serão realizadas de 17 a 30 de outubro, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Para os alunos que frequentam do Pré I ao 9º ano nas escolas, os pais ou responsáveis deverão comparecer na unidade escolar ao qual o filho frequenta, conforme cronograma encaminhado pela escola, munidos dos documentos para realizar a rematrícula, ou ainda realizar a rematrícula por meio do preenchimento do formulário online que será encaminhado pelas escolas.

Para as crianças que frequentam as turmas de Berçário I, Berçário II e Maternal I, os pais ou responsáveis deverão comparecer no CEMEI de origem, conforme cronograma da Unidade Escolar munidos dos documentos para efetivarem a rematrícula para o ano de 2025.

Já para os alunos matriculados no Maternal II, os pais deverão procurar a Unidade Escolar (EMEB-escola) mais próxima de sua residência no mesmo período para efetivarem a rematrícula para o PRÉ I.

A secretária de Educação, Vera Lúcia Correa, ressalta que as matrículas para estes alunos, seguirá rigorosamente o zoneamento previsto no Edital nº 002/SME/2024. Vera destaca ainda que as matrículas de alunos novos do pré-escola ao 9º ano do Ensino Fundamental anos iniciais ocorrerão no período de 04 a 08 de novembro, diretamente nas Unidades escolares, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAR REMATRÍCULAS:

DOCUMENTOS DA CRIANÇA:

– Cópia da Identidade do(a) aluno(a);

– Cópia do CPF do(a) aluno(a);

– Cópia Cartão do SUS da criança;

– Cópia da carteira de vacina ((folha dos Dados do Nascimento e página de identificação, triagem neonatal da criança e das vacinas);

– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria de Saúde de Xanxerê;

– Atestado médico das restrições alimentares e de saúde da criança, com data atualizada, quando for o caso;

– Em se tratando de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada.

DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:

– Identidade e CPF dos pais e de todos os demais integrantes do grupo familiar (composta pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos) para os alunos na faixa etária de 4 meses a 3 anos, 11 meses e 29 dias;

– Comprovante de residência em nome dos pais/responsáveis atualizado e/ou contrato de aluguel;

– Em caso de separação/adoção, apresentar documento de guarda;

– Certidão de óbito quando pai ou mãe forem falecidos;

– Cartão Bolsa Família se for benrficiário.

REMATRÍCULAS ONLINE

Para as rematrículas de forma online, os pais ou responsáveis deverão preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos necessários, para que a rematrícula tenha validade.

Caso seja necessário trocar de turno, os pais ou responsáveis deverão procurar as unidades escolares presencialmente para a verificação de disponibilidade.

As famílias que desejam manter o atendimento em período integral no CEMEI de origem de seu filho para o ano letivo 2025 deverão anexar junto aos documentos da rematrícula:

Comprovante de renda do grupo familiar

I – A renda familiar de todos os integrantes do grupo familiar (composto pelos membros da família residente no endereço informado), deverá ser comprovada por meio de cópia dos seguintes documentos: apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:

a)            Trabalhador assalariado com contrato regido pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e cópia da página de identificação do trabalhador, cópia da página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco acompanhada de Contracheque ou holerite dos últimos três meses;

b)           Servidor Público: Cópia do ato de nomeação no cargo público; contracheque ou holerite dos últimos três meses;

c)            Profissional Autônomo ou Profissional Liberal: guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida, com reconhecimento de firma em cartório (Anexo II);

d)           Informal ou Eventual: declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, dias e horários de trabalho e renda média mensal, com reconhecimento de firma em cartório;

e)            Proprietário Individual ou sócio proprietário de Empresa Ativa: DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos, dos três últimos meses; Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia); Contrato social com todas as alterações (cópia);

f)            Proprietário Individual ou sócio proprietário de Empresa Inativa: Protocolo de baixa em uma das esferas (municipal, estadual ou federal) (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia);

g)            Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com reconhecimento de firma em cartório (simples reconhecimento de firma);

h)           Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS: Extrato ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido;

i)             Produtor Rural: Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal), com registro de firma em cartório neste último caso; caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar cópia do contrato de arrendamento ou comprovante de Imposto de Renda;

j)             Estagiário: Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia);

k)            Estudante menor de 18 anos: Atestado de frequência escolar atualizado;

l)             Desempregado recebendo Seguro Desemprego: Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia) ou rescisão contratual (cópia);

m)          Beneficiário de Pensão Alimentícia: Cópia do acordo ou decisão que fixou os alimentos ou Declaração constando o valor da pensão alimentícia, assinada responsável pelo pagamento, com reconhecimento de firma em cartório; Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor;

n)           Rendimentos decorrentes de aluguel de imóveis: Cópia do contrato de locação ou declaração constando o valor recebido mensalmente, com reconhecimento de firma em cartório.

A Secretaria Municipal de Educação salienta que a documentação apresentada para período integral será analisada, podendo sofrer mudança na vaga ofertada para o ano letivo de 2025, seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 261/2020 para as crianças matriculadas no ano letivo de 2024.

Após análise dos documentos para vaga em período integral, os pais serão comunicados quanto à permanência nesta modalidade e efetivação da matrícula para o ano letivo de 2025.

Vale salientar que para pedido de transferência, mudança de turno ou atendimento em período integral, os pais e ou responsáveis legais deverão realizar um novo cadastro no site da Prefeitura de Xanxerê, através do link Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil ou comparecer ao Setor de Matrículas, no período de 04 a 08 de novembro.

Caso os responsáveis encontrem dificuldades no preenchimento do formulário online ou na digitalização de documentos, as escolas municipais estarão à disposição para prestar suporte durante o período de rematrículas.