Prefeitura de Xanxerê elabora estudo de zoneamento da área de expansão urbana

A Administração Municipal de Xanxerê expandiu, em 2018, pela Lei nº 4053/2018, o perímetro urbano do município. Para atender ao que consta no Estatuto da Cidade, é necessário agora a definição do zoneamento da área de expansão urbana do município com delimitação de espaços de proteção ambiental, de interesse social, de riscos e desastres naturais, sistema viário, equipamentos públicos, entre outros de uso coletivo.

Para dar validade a proposta, está sendo apresentado zoneamento da área de expansão urbana para conhecimento, manifestação e aprovação da comunidade xanxerense através de um questionário que estará à disposição da população por 30 dias no site da Prefeitura de Xanxerê, através deste link.

De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Carlos Peretti, aquilo que é existente atualmente não sofrerá qualquer alteração. A expansão definida pela Lei nº 4053/2018 passará a ser zoneada como forma de organizar o município de forma ordenada, proporcionando um maior desenvolvimento econômico e também um ambiente saudável para a população com a definição de zonas estritamente residenciais e empresariais, por exemplo.

Dentro das características sugeridas, após debate intenso no Conselho do Plano Diretor e apresentação ao Ministério Público, para as zonas urbanas a serem implantadas estão: Zona de Interesse Ambiental (ZIA) – cor verde no mapa, Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) – cor vermelha no mapa, Zona Empresarial 01 (ZE1) – cor cinza escuro no mapa, Zona Empresarial 02 (ZE2) – cor cinza claro no mapa, Zona Mista (ZM) – cor amarela no mapa, Zona Residencial (ZRE) – cor azul no mapa, e Zona Mista Especial (ZME) – cor lilás no mapa.

Destaca-se, ainda, que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública para que o Município de Xanxerê definisse o zoneamento da área de expansão urbana se adequando ao Estatuto da Cidade. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano devem elaborar projeto específico que contenha, demarcação do novo perímetro urbano; delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

CLIQUE AQUI PARA DAR SUA OPINIÃO