Xanxerê inicia nesta quarta-feira a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos

O município de Xanxerê inicia nesta quarta-feira (19) a vacinação contra a Covid-19 para as crianças de 05 a 11 dos grupos prioritários, inicialmente. A aplicação das doses do imunizante será feita na Arena Ivo Sguissardi, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, com entrada pela porta lateral na Rua Carlos Antonioli, no bairro dos Esportes.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Xanxerê tem 4.712 crianças na faixa etária dos 05 aos 11 anos. Foram disponibilizadas apenas 270 doses para esta primeira etapa de vacinação do grupo prioritário.

Fazem parte do grupo prioritário das crianças de 05 a 11 anos: crianças com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19.

Após a aplicação da vacina nos grupos prioritários, serão vacinadas as demais crianças dos 05 aos 11 anos de forma escalonada, da maior idade para a menor.

Para receber a imunização as crianças devem comparecer com os pais ou adulto maior de idade responsável e deve ser apresentado documentos como CPF (de preferência) ou Cartão SUS da criança, além da caderneta de vacinação. Todos devem fazer uso de máscaras e respeitar o distanciamento das outras pessoas.

 

GRUPOS PRIORITÁRIOS

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê reforça que, dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

 

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso de o comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.