NOTA DE REPÚDIO
Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina contra a Covid-19 obrigatória é constitucional. De acordo com o STF, “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Preocupada com a disseminação de Fake News (notícias falsas) em relação à aplicação de vacinas contra a Covid-19 e com a recusa de muitas pessoas em se imunizar ou em completar a imunização, a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 esteve reunida na manhã desta terça-feira (02) para debater o tema e avaliar medidas a serem adotadas sobre o assunto.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina publicou a Resolução GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 onde torna obrigatória a vacina contra a Covid-19 em seus servidores, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária respectiva, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a Covid 19. Além disso, algumas empresas já estão condicionando o acesso a novas vagas à comprovação da vacina, bem como, há decisões de tribunais reconhecendo a possibilidade de demissão por justa causa em caso de negativa do colaborador em aderir à vacinação.
Da mesma forma, após o aval da Comissão de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Xanxerê decidiu que tornará a vacina contra a Covid-19 obrigatória aos servidores públicos municipais, conforme a disponibilidade de cada faixa etária de acordo com o calendário estadual de vacinação, sob pena de sanções administrativas.
Por fim, a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 no Município de Xanxerê decidiu emitir nota repudiando qualquer manifestação que desestimule a vacinação sem amparo científico, uma vez que somente parecer médico atestando a impossibilidade clínica da imunização poderia justificar a negativa.