Decreto estabelece funcionamento de atividades essenciais e não essenciais a partir de segunda-feira em Xanxerê

Entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (08) em Xanxerê o decreto nº 139/2021 que estabelece o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município.

Pelo novo decreto está autorizada a retomada das atividades do comércio e prestadores de serviços a partir de segunda-feira (08) desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes, com colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local e a aferição da temperatura com termômetro digital à distância segura de todos os colaboradores e clientes.

Ficam autorizados também os serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins. É preciso priorizar atendimento personal, com hora marcada e limitar capacidade de lotação de 30%, efetuando o controle de entradas e saídas no estabelecimento.

As igrejas e templos poderão fazer atendimentos individuais de 08 a 14 de março, bem como a realização de missas, cultos e celebrações no modo virtual (lives), desde que estejam em no máximo cinco pessoas no local da transmissão e/ou gravação.

A venda de bebidas alcoólicas fica proibida a partir das 18 horas diariamente. Os distribuidores de bebidas e outros estabelecimentos que trabalham com comercialização e entrega de bebidas alcóolicas devem encerrar o atendimento às 18 horas diariamente. Os mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, entre outros produtos, podem cumprir seu horário normal de funcionamento, desde que suspendam a venda de bebidas alcoólicas diariamente às 18 horas.

A PARTIR DO DIA 15 DE MARÇO

Fica autorizada a retomada de missas, cultos e celebrações presenciais, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes, com no máximo 30% da capacidade de lotação, conforme quantitativo definido pelo Corpo de Bombeiros Militares, com controle efetivo de entradas e saídas no espaço e aferição de temperatura.

Permanecem suspensas até 15 de março: atividades de casas noturnas, shows, espetáculos, teatros, museus e afins; bares, pubs, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário; eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles realizados na modalidade drive-in; reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, e as confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local; congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações em modo presencial; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; a concentração e permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos; a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; atividades esportivas coletivas de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes; eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada.

PROIBIDO

Fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral.

Está proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações.

Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.

RESTAURANTES

Os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias, food trucks e similares estão autorizados a trabalhar pelo sistema de retirada no balcão e delivery.