Xanxerê adota novas medidas de enfrentamento à COVID-19
Nesta semana a região de Xanxerê foi novamente classificada como Risco Potencial Gravíssimo pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Em razão disso, a partir deste sábado (22) passa a vigorar o decreto 195/2020, que adota novas medidas de enfretamento à COVID-19 no município.
Por um período de 14 dias estão suspensos o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não; eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público; aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais; conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos.
Em relação aos serviços públicos municipais, estão suspensas as atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mantendo um servidor de plantão para situações emergenciais.
As secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Obras, Transportes e Serviços, Administração e Finanças, Educação, Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral e a Procuradoria Geral, por serem suporte dos serviços essenciais, manterão suas atividades com redução do quantitativo de 50% dos servidores, com escala de trabalho elaborada pelo chefe de cada setor.
Já a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social permanecerão em atendimento normal por ser serviço essencial.
Será intensificada a fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
Confira abaixo o decreto na íntegra.