Decreto define serviços públicos e atividades essenciais em Xanxerê

Foi assinado nesta segunda-feira (13) o decreto nº 087/2020 definindo os serviços públicos e atividades essenciais no município de Xanxerê. O decreto assinado pelo prefeito Avelino Menegolla está baseado no decreto do Governo do Estado nº 554, de 11 de abril de 2020, na portaria da Secretaria Estadual de Saúde nº 244, de 12 de abril de 2020, bem como na manifestação favorável da Comissão de Resposta ao Coronavírus nomeada pelo Decreto Municipal n. 069, de 23 de março de 2020.

Pelo novo decreto fica autorizada a abertura e a realização de atividades exercidas por hotéis, pousadas, albergues e afins, restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins, bem como para o comércio de rua em geral.

Restarurantes, bares, lanchonetes e afins só poderão funcionar através de delivery ou com retirada na porta e/ou balcão (take out). Entende-se por comércio de rua em geral aquele realizado em estabelecimentos de porta para a rua, excluído o comércio em shopping centers, centros comerciais e galerias.

Todos deverão cumprir as obrigações elencadas na Portaria SES nº 244, de 12 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.