BIBLIOTECA MUNICIPAL CALDAS JÚNIOR

A Biblioteca Pública Municipal Caldas Junior, é vinculada à Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer de Xanxerê e representa um marco na história de Xanxerê.

Em 07 de novembro de 1956, a Câmara aprovou a criação da Biblioteca Pública Municipal, sancionada através da Lei nº62/56, que mais tarde passaria a ser denominada de ‘Caldas Júnior’, através da lei nº482/68” (Xanxerê, Câmara Municipal de Vereadores, 2004, p. 31).

Inicialmente, enfrentou desafios com um acervo reduzido, composto em sua maior parte por doações da comunidade, assim sendo, realizou um menor número de empréstimos de livros para a comunidade até o ano de 1986.

A partir desse ano, sob a gestão do prefeito Doílio Domingos Moschetta, a biblioteca foi transferida para um espaço amplo junto à recém inaugurada Prefeitura Municipal. Equipada com infraestrutura moderna, incluindo mesas e móveis adequados para estudantes, a biblioteca foi enriquecida com a aquisição de um vasto acervo de livros, enciclopédias e revistas.

Em 1986, também obteve o registro SBP-SC (Sistemas de Bibliotecas Públicas) de Santa Catarina e o registro no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

Em 2002, a biblioteca mudou-se para a Rua Dr. José de Miranda Ramos, número 65, onde esteve por 11 anos. Atualmente, está situada na Travessa João Winckler, número 46, no Centro de Xanxerê, ampliando seu alcance e assim garantido maior acesso ao conhecimento e a cultura. A biblioteca oferece espaços personalizados para o público infantil e o Espaço das Artes para exposições de artistas locais, além de possuir um acervo de 22 mil livros em áreas de conhecimento diversos, com destaque para literatura. Atualmente, a biblioteca conta com uma profissional graduada em Biblioteconomia, com registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.

O sistema de empréstimo e catalogação de livros é automatizado (Sistema Betha Biblioteca). O cadastro poderá ser realizado presencialmente na biblioteca ou de forma remota através do e-mail: biblioteca@xanxere.sc.gov.br, é necessário apresentar um documento de identidade e um comprovante de residência atualizado. Pessoas de todas as idades podem se cadastrar, sendo obrigatória a presença dos pais ou responsáveis para menores de 12 anos.

Ao se cadastrar na biblioteca, é possível emprestar até cinco livros ao mesmo tempo, pelo período de 30 dias, com a possibilidade de renovar três vezes pelo mesmo período. Ao pegar os livros emprestados, é importante respeitar o prazo de devolução, devolver os livros nas mesmas condições em que foram retirados, repor o livro em caso de perda e informar qualquer mudança de endereço ou contato o mais breve possível.

A Biblioteca Pública Municipal Caldas Júnior está aberta de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Contato: (49) 3441-8519 biblioteca@xanxere.sc.gov.br

Caldas Júnior

Dois anos após a criação pela Lei nº 6482/68, a Biblioteca Pública Municipal foi nomeada em homenagem a Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior, conhecido como Caldas Júnior. Essa prática de nomear instituições e espaços após figuras proeminentes é comum como forma de reconhecimento.

Caldas Júnior, um jornalista e empresário natural de Sergipe, mudou-se para o Rio Grande do Sul aos 04 anos de idade. Em 1885, aos 34 anos, fundou o Correio do Povo, inicialmente com uma tiragem de dois mil exemplares, crescendo rapidamente para se tornar o jornal mais influente e reconhecido do estado gaúcho.

Caldas Júnior liderou o Correio até sua morte em 9 de abril de 1913, período durante o qual a circulação do jornal aumentou de 2 mil para 10 mil exemplares diários nos primeiros oito anos. Além de seu impacto como jornalista, Caldas Júnior deixou um legado significativo na história do jornalismo brasileiro.

Fonte de pesquisa:

SILVA, Juremir Machado da. Caldas Júnior: o criador do moderno jornalismo gaúcho. Correio do Povo.

Disponível em:https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/caldas-j%C3%BAnior-o-criador-do-moderno-jornalismo-ga%C3%BAcho-1.490167. Acesso em: 12 jul. 2024

Amai, Associação dos Municípios do Alto Irani. Disponível em: https://amaisc.org.br/noticia-294295/