Prazo para rematrículas na Rede Municipal de Ensino de Xanxerê encerra hoje

Encerra nesta quarta-feira, dia 30 de outubro, o prazo para as rematrículas na Rede Municipal de Ensino de Xanxerê. As rematrículas podem ser feitas nas unidades escolares das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O período para novas matrículas inicia na próxima segunda-feira, dia 04 de novembro e vai até o dia 08 de novembro.

Para os alunos que frequentam do Pré I ao 9º ano nas escolas, os pais ou responsáveis deverão comparecer na unidade escolar ao qual o filho frequenta, conforme cronograma encaminhado pela escola, munidos dos documentos para realizar a rematrícula, ou ainda realizar a rematrícula por meio do preenchimento do formulário online que será encaminhado pelas escolas.

Para as crianças que frequentam as turmas de Berçário I, Berçário II e Maternal I, os pais ou responsáveis deverão comparecer no CEMEI de origem, conforme cronograma da Unidade Escolar munidos dos documentos para efetivarem a rematrícula para o ano de 2025.

Já para os alunos matriculados no Maternal II, os pais deverão procurar a Unidade Escolar (EMEB-escola) mais próxima de sua residência no mesmo período para efetivarem a rematrícula para o PRÉ I.

De acordo com a secretária de Educação Vera Lúcia Corrêa, é necessário que os prazos estabelecidos nos editais de matrícula sejam seguidos garantido o turno e principalmente a vaga para o ano letivo 2025. Vera ressalta ainda que na próxima segunda-feira, dia 04 de novembro, as vagas dos alunos já matriculados que não forem garantidas por meio do processo de rematrícula que encerra hoje, serão ofertadas para alunos novos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAR REMATRÍCULAS:

DOCUMENTOS DA CRIANÇA:

– Cópia da Identidade do(a) aluno(a);

– Cópia do CPF do(a) aluno(a);

– Cópia Cartão do SUS da criança;

– Cópia da carteira de vacina ((folha dos Dados do Nascimento e página de identificação, triagem neonatal da criança e das vacinas);

– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria de Saúde de Xanxerê;

– Atestado médico das restrições alimentares e de saúde da criança, com data atualizada, quando for o caso;

– Em se tratando de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada.

DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:

– Identidade e CPF dos pais e de todos os demais integrantes do grupo familiar (composta pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos) para os alunos na faixa etária de 4 meses a 3 anos, 11 meses e 29 dias;

– Comprovante de residência em nome dos pais/responsáveis atualizado e/ou contrato de aluguel;

– Em caso de separação/adoção, apresentar documento de guarda;

– Certidão de óbito quando pai ou mãe forem falecidos;

– Cartão Bolsa Família se for beneficiário.

REMATRÍCULAS ONLINE

Para as rematrículas de forma online, os pais ou responsáveis deverão preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos necessários, para que a rematrícula tenha validade.

Caso seja necessário trocar de turno, os pais ou responsáveis deverão procurar as unidades escolares presencialmente para a verificação de disponibilidade.

As famílias que desejam manter o atendimento em período integral no CEMEI de origem de seu filho para o ano letivo 2025 deverão anexar junto aos documentos da rematrícula:

Comprovante de renda do grupo familiar

I – A renda familiar de todos os integrantes do grupo familiar (composto pelos membros da família residente no endereço informado), deverá ser comprovada por meio de cópia dos seguintes documentos: apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:

a)            Trabalhador assalariado com contrato regido pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e cópia da página de identificação do trabalhador, cópia da página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco acompanhada de Contracheque ou holerite dos últimos três meses;

b)           Servidor Público: Cópia do ato de nomeação no cargo público; contracheque ou holerite dos últimos três meses;

c)            Profissional Autônomo ou Profissional Liberal: guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida, com reconhecimento de firma em cartório (Anexo II);

d)           Informal ou Eventual: declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, dias e horários de trabalho e renda média mensal, com reconhecimento de firma em cartório;

e)            Proprietário Individual ou sócio proprietário de Empresa Ativa: DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos, dos três últimos meses; Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia); Contrato social com todas as alterações (cópia);

f)            Proprietário Individual ou sócio proprietário de Empresa Inativa: Protocolo de baixa em uma das esferas (municipal, estadual ou federal) (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia);

g)            Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com reconhecimento de firma em cartório (simples reconhecimento de firma);

h)           Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS: Extrato ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido;

i)             Produtor Rural: Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal), com registro de firma em cartório neste último caso; caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar cópia do contrato de arrendamento ou comprovante de Imposto de Renda;

j)             Estagiário: Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia);

k)            Estudante menor de 18 anos: Atestado de frequência escolar atualizado;

l)             Desempregado recebendo Seguro Desemprego: Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia) ou rescisão contratual (cópia);

m)          Beneficiário de Pensão Alimentícia: Cópia do acordo ou decisão que fixou os alimentos ou Declaração constando o valor da pensão alimentícia, assinada responsável pelo pagamento, com reconhecimento de firma em cartório; Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor;

n)           Rendimentos decorrentes de aluguel de imóveis: Cópia do contrato de locação ou declaração constando o valor recebido mensalmente, com reconhecimento de firma em cartório.

A Secretaria Municipal de Educação salienta que a documentação apresentada para período integral será analisada, podendo sofrer mudança na vaga ofertada para o ano letivo de 2025, seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 261/2020 para as crianças matriculadas no ano letivo de 2024.

Após análise dos documentos para vaga em período integral, os pais serão comunicados quanto à permanência nesta modalidade e efetivação da matrícula para o ano letivo de 2025.

Vale salientar que para pedido de transferência, mudança de turno ou atendimento em período integral, os pais e ou responsáveis legais deverão realizar um novo cadastro no site da Prefeitura de Xanxerê, através do link Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil ou comparecer ao Setor de Matrículas, no período de 04 a 08 de novembro.

Caso os responsáveis encontrem dificuldades no preenchimento do formulário online ou na digitalização de documentos, as escolas municipais estarão à disposição para prestar suporte durante o período de rematrículas.