O Programa Prefeito Amigo da Criança

O Programa Prefeito Amigo da Criança foi criado em 1996, e busca mobilizar e apoiar tecnicamente os municípios na implementação de ações e políticas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O Prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla, faz parte do programa que segue durante seu mandato, de 2017 a 2020, onde diversas ações já foram realizadas.

Dentre as ações desenvolvidas, então a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que realizou a capacitação a rede interinstitucional de enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, através do projeto O segrego da Tartarina. Foi realizado também o XIV Seminário Estadual para Conselheiros, ex-conselheiros tutelares e de direitos e Agentes Operadores do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O que é o Prefeito Amigo da Criança

Ao longo dos 4 anos da gestão municipal, o Programa oferece subsídios técnicos e recomendações, bem como promove seminários que possibilitam o diálogo, a troca de experiências e a disseminação de conhecimentos úteis à construção ou à consolidação de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes. Ao final da gestão, são avaliados os resultados obtidos pelos municípios, por meio de uma avaliação técnica e política, concedendo aos prefeitos que impulsionaram avanços nas linhas de ação propostas o Reconhecimento Pleno da Fundação Abrinq de Prefeitos Amigos da Criança.

 

Compromisso do prefeito

– Desenvolver a política de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável;

– Realizar processo de planejamento com alocação orçamentária nas políticas para a Infância e Adolescência;

– Qualificar as políticas de atendimento à Primeira Infância;

– Estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre Executivo Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário, Legislativo e organizações sociais, articulando uma Rede Municipal de Proteção Integral às crianças e adolescentes;

– Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos, Conselhos Tutelares, Setoriais e do – – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

– Ampliar os mecanismos de transparência e controle social.

   

 

Saiba Mais

COMITÊ PPAC

 

 

DECRETO Nº AM 209/2018 INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA, DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê – SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VIII do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3524/2013 de 20/05/2013, que trata sobre a Reformulação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituída pela Lei Municipal nº HW 1765/91 de 03/04/1991;

Considerando a adesão do município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;

 

Considerando que foi realizada uma reunião de trabalho no dia 26 de janeiro de 2018 para a definição dos representantes para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA do Município de Xanxerê;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA do Município de Xanxerê, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.

Art. 2º O OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º São atribuições do Comitê Intersetorial do OCA:

I – Realizar estudo para compreensão do OCA;

II – Levantar a base de dados necessária nas peças orçamentárias para execução do OCA;

III – Monitorar os indicadores das áreas de saúde, educação e proteção social de crianças e adolescentes, tomando medidas estratégicas para a efetivação do OCA;

IV – Realizar a apuração do OCA, conforme metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;

V – Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;

VI – Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

Art. 4º Fica nomeada como Articuladora Municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança a Senhora Giovana Maria Weber Zandoná e a Senhora Lucivânia Rosa Daleaste, como Coordenadora de Informações do Programa.

 

Art. 5º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do Município de Xanxerê, fica composto da seguinte forma:

I – Avelino Menegolla, Prefeito Municipal de Xanxerê – SC;

 

II – Juliana Zwuicker Tonial, representando a Secretaria Municipal de Educação;

III – Diego Gonçalves, representando a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;

 

IV – Luciana Contini, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

V – Juliana Vanzin – Conselheira do CMDCA, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI – Luciane Bandeira, representando do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Segmento Governamental;

VII – Daise Caroline Chiarello Serraz, Conselheira do CMDCA, representando do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Segmento Sociedade Civil;

 

VIII – Marlete A. Alves, representando o Conselho Tutelar.

 

Parágrafo primeiro. O Comitê Intersetorial do OCA será coordenado pela Senhora Giovana Maria Weber Zandoná.

 

Parágrafo segundo. Para assessorar o Comitê nas questões contábeis e das peças orçamentária fica designada a Controladora Interna Andreza Gallas.

Art. 6º A função dos representantes do Comitê Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Xanxerê/SC, 28 de novembro de 2018.

 

 

 

AVELINO MENEGOLLA

Prefeito Municipal