O Programa Prefeito Amigo da Criança foi criado em 1996, e busca mobilizar e apoiar tecnicamente os municípios na implementação de ações e políticas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O Prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla, faz parte do programa que segue durante seu mandato, de 2017 a 2020, onde diversas ações já foram realizadas.
Dentre as ações desenvolvidas, então a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que realizou a capacitação a rede interinstitucional de enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, através do projeto O segrego da Tartarina. Foi realizado também o XIV Seminário Estadual para Conselheiros, ex-conselheiros tutelares e de direitos e Agentes Operadores do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
O que é o Prefeito Amigo da Criança
Ao longo dos 4 anos da gestão municipal, o Programa oferece subsídios técnicos e recomendações, bem como promove seminários que possibilitam o diálogo, a troca de experiências e a disseminação de conhecimentos úteis à construção ou à consolidação de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes. Ao final da gestão, são avaliados os resultados obtidos pelos municípios, por meio de uma avaliação técnica e política, concedendo aos prefeitos que impulsionaram avanços nas linhas de ação propostas o Reconhecimento Pleno da Fundação Abrinq de Prefeitos Amigos da Criança.
Compromisso do prefeito
– Desenvolver a política de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável;
– Realizar processo de planejamento com alocação orçamentária nas políticas para a Infância e Adolescência;
– Qualificar as políticas de atendimento à Primeira Infância;
– Estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre Executivo Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário, Legislativo e organizações sociais, articulando uma Rede Municipal de Proteção Integral às crianças e adolescentes;
– Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos, Conselhos Tutelares, Setoriais e do – – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
– Ampliar os mecanismos de transparência e controle social.
COMITÊ PPAC
DECRETO Nº AM 209/2018 INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA, DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê – SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VIII do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3524/2013 de 20/05/2013, que trata sobre a Reformulação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituída pela Lei Municipal nº HW 1765/91 de 03/04/1991;
Considerando a adesão do município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;
Considerando que foi realizada uma reunião de trabalho no dia 26 de janeiro de 2018 para a definição dos representantes para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA do Município de Xanxerê;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA do Município de Xanxerê, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.
Art. 2º O OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º São atribuições do Comitê Intersetorial do OCA:
I – Realizar estudo para compreensão do OCA;
II – Levantar a base de dados necessária nas peças orçamentárias para execução do OCA;
III – Monitorar os indicadores das áreas de saúde, educação e proteção social de crianças e adolescentes, tomando medidas estratégicas para a efetivação do OCA;
IV – Realizar a apuração do OCA, conforme metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;
V – Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;
VI – Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.
Art. 4º Fica nomeada como Articuladora Municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança a Senhora Giovana Maria Weber Zandoná e a Senhora Lucivânia Rosa Daleaste, como Coordenadora de Informações do Programa.
Art. 5º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do Município de Xanxerê, fica composto da seguinte forma:
I – Avelino Menegolla, Prefeito Municipal de Xanxerê – SC;
II – Juliana Zwuicker Tonial, representando a Secretaria Municipal de Educação;
III – Diego Gonçalves, representando a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;
IV – Luciana Contini, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Juliana Vanzin – Conselheira do CMDCA, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Luciane Bandeira, representando do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Segmento Governamental;
VII – Daise Caroline Chiarello Serraz, Conselheira do CMDCA, representando do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Segmento Sociedade Civil;
VIII – Marlete A. Alves, representando o Conselho Tutelar.
Parágrafo primeiro. O Comitê Intersetorial do OCA será coordenado pela Senhora Giovana Maria Weber Zandoná.
Parágrafo segundo. Para assessorar o Comitê nas questões contábeis e das peças orçamentária fica designada a Controladora Interna Andreza Gallas.
Art. 6º A função dos representantes do Comitê Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê/SC, 28 de novembro de 2018.
AVELINO MENEGOLLA
Prefeito Municipal