Governo do Estado publica decreto com algumas medidas mais restritivas que o decreto municipal

A Administração Municipal de Xanxerê publicou na tarde desta sexta-feira (19) o novo decreto 160/2021 que entrará em vigor no município a partir da próxima segunda-feira (22). Em contrapartida, o Governo do Estado publicou também na sexta-feira um novo decreto 1.218/2021, que já está em vigor, o qual possui algumas regras mais restritivas que o municipal.

Importante destacar que no próprio decreto publicado pelo município de Xanxerê nesta sexta-feira o artigo 7º estabelece que em caso de conflito entre as medidas sanitárias previstas no âmbito municipal e aquelas previstas pela União ou pelo Estado, deve prevalecer a medida mais restritiva.

A partir da análise conjunta entre os Decretos Municipal e Estadual, veja como ficam os principais pontos controvertidos:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

a)            No período de 20 de março até 6 horas de 5 de abril, o horário de funcionamento do comércio em geral será das 10 às 20 horas.

Para as demais atividades e serviços privados não essenciais, como os profissionais liberais, escritórios e outros prestadores de serviços, o horário de funcionamento será das 9 às 19 horas.

Está permitido o funcionamento das seguintes atividades entre 6 e 22 horas: academias, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível e supermercados, com limite de acesso de 01 pessoa por família. Todos estes estabelecimentos devem funcionar com limite de ocupação de 25% da capacidade do local.

Fica proibido o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 22 e 6 horas, com exceção de serviços de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

b)           No período de 22 de março até 6 horas de 5 de abril, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins, têm permissão de funcionamento com consumo no local no horário das 10 às 22 horas, limitado o ingresso de novos clientes até às 21 horas.

 

Também a partir do dia 22, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes, estão autorizados a funcionar no horário compreendido das 6 às 22 horas com consumo no local. Todos os estabelecimentos citados devem funcionar com limite de ocupação de 25% da capacidade do local.

 

c)            No período de 25 de março até 6 horas de 5 de abril, bares, pubs, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias e similares têm permissão de funcionamento com consumo no local no horário das 10 às 22 horas, limitado o ingresso de novos clientes até 21 horas, respeitado o limite de ocupação de 25% da capacidade do local, desde que observadas as condições do Decreto Municipal nº 160/2021.

 

COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS

a)            No período de 20 de março até às 24 horas do dia 21 de março fica proibida a venda de bebida alcoólica após às 18 horas, sendo vedado o consumo no local independentemente de horário (Decreto Municipal nº 148/2021);

b)           A partir de 22 de março fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 22 horas (Decreto Municipal nº 160/2021);

c)            No período de 22 de março até 6 horas de 5 de abril fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18 e 6 horas (Decreto Estadual nº 1.218/2021).

 

CIRCULAÇÃO DE IDOSOS E CRIANÇAS

Segue vigente, com algumas alterações, a restrição à circulação de idosos e crianças no Município de Xanxerê, de acordo com o Decreto Municipal nº 160/2021:

a)            Idosos, assim considerados aqueles maiores de 60 anos, permanecem proibidos de ingressar em locais em que haja grande circulação de pessoas, especialmente no comércio em geral.

A partir do dia 22 de março, além do ingresso em estabelecimentos que prestam serviços essenciais que já estavam autorizados (como serviços de saúde, bancos e lotéricas), fica também autorizado o ingresso de idosos em supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, contudo é responsabilidade do estabelecimento garantir atendimento prioritário e ágil para segurança da pessoa idosa.

b)           Crianças, assim compreendidos aqueles até 12 anos incompletos, permanecem proibidos de ingressar em locais em que haja grande circulação de pessoas, a exemplo de estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, lojas e farmácias.

A partir do dia 22 de março, além do ingresso em estabelecimentos que prestam serviços essenciais que já estavam autorizados (como serviços de saúde e educação), fica também autorizado o ingresso em restaurantes desde que acompanhados pelos pais ou outro responsável.

USO DE MÁSCARAS

Outro ponto que merece destaque no decreto estadual está no valor da multa que será aplicada pelo não uso de máscaras em ambientes fechados: R$ 500,00, sendo dobrado em caso de reincidência.

Todas as atividades mencionadas deverão observar os protocolos e regramentos sanitários vigentes para o funcionamento.

CONFIRA ABAIXO OS DECRETOS MUNICPAL E ESTADUAL NA ÍNTEGRA: