Prefeitura de Xanxerê inicia deliberações através do Comitê Gestor de Governo

O CGG está vinculado ao gabinete do prefeito e vai coordenar as atribuições para desburocratização da gestão pública

O Comitê Gestor de Governo (CGG) foi criado pela administração municipal com a atribuição de coordenar as ações voltadas à modernização e desburocratização da gestão pública. O decreto foi assinado pelo prefeito Avelino Menegolla e o primeiro encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira, dia primeiro de novembro. A intenção é dar celeridade aos procedimentos administrativos, além de atuar no controle dos gastos, incremento de receitas e potencialização de investimentos.

A composição do Comitê Gestor de Governo é formada pelo prefeito, que na hipótese de empate em deliberação decidirá a questão, além do secretário Municipal de Administração e Finanças, Jader Danielli, representante da Assessoria Jurídica, Carlos Alberto Peretti, representante do Departamento de Contabilidade, Everton Gatti, a controladora interna, Andreza Gallas e, representante do Departamento de Recursos Humanos, Elia Gasparetto.

O prefeito Avelino Menegolla destaca que este é um importante passo administrativo, que vai proporcionar mais agilidade nas ações desenvolvidas.

– Desde que assumimos o governo já tínhamos o planejamento de criar esse Comitê Gestor de Governo. Ao longo desse tempo vínhamos discutindo e conhecendo alguns modelos e hoje conseguimos iniciar esse trabalho, que tenho a certeza que vai dar agilidade nos despachos diversos que temos no centro administrativo – disse.

 

Atuação com CGG

Cabe ao Comitê do Gestor de Governo, conforme o decreto AM 280/20178, analisar, deliberar e autorizar:

– Toda e qualquer contratação direta que se pretenda realizar através de dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório;

– aquisições, contratações e alterações de contratos e instrumentos congêneres de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 8 mil;

– realização de aditivos contratuais que tenha por objeto a prorrogação de prazos ou majoração de valores contratados;

– realização de concurso público para provimento de cargos públicos municipais e de processos seletivos para contratação de servidores temporários;

– convocação dos aprovados em concurso público ou processo seletivo;

– contratação de serviços “terceirizados” e afins;

– repasses de recursos financeiros e subvenções a entidades interessadas;

– concessão de horas extraordinárias de trabalho a servidores públicos municipais e contratados;

– concessão de todo e qualquer benefício remuneratório aos servidores públicos municipais;

– realização de operações de crédito junto às instituições financeiras e de fomento;

– realização de viagens pelos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos para participação em feiras, missões oficiais, cursos, palestras, conferências, reuniões de trabalho e demais eventos;

– demais atos administrativos a serem definidos em resolução.

Assessoria de Imprensa