Xanxerê realiza atividades no Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantojuvenil
No dia 24 de setembro, Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantojuvenil, ações em todo o Estado chamam atenção para o problema. Em Xanxerê o Fórum Municipal pelo fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil, irá fazer uma panfletagem no centro do município na próxima terça-feira (24) durante a manhã, e a tarde realiza um seminário referente à “Exploração Sexual”,no centro comunitário da Igreja Matriz.Durante o seminário, que inicia às 13h30min, haverá apresentação do teatro Quebra Galho do Colégio La Salle, com a peça ”Bem–me-quer–mal-me-quer”.
Às 14h45min inicia a palestra com a analista em Serviço Social do Ministério Público de Santa Catarina, Ana Soraia Haddad Biasi. Às 15h45min haverá palestra com o oficial da Infância e Juventude, Fernando Orostec, e o encerramento será às 16h45min.
Foram convidados a participar do seminário professores, gestores das escolas, municipais, públicas e particulares, pastorais sociais, alunos do magistério, clubes de serviços, Fórum Municipais da região da AMAI, adolescentes que participaram do seminário regional, associações de moradores, sindicatos, representantes das igrejas, agentes de saúde, conselheiros e demais profissionais que atendem crianças e adolescentes.
Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantojuvenil
O dia 24 de setembro foi instituído como Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto Lei 3.644, no ano de 2001. O número crescente de meninos e meninas vítimas de violência sexual no Estado levaram à implantação dessa Lei estadual pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando o fortalecimento das organizações governamentais, não-governamentais e da sociedade com um todo, no sentido de evitar que este panorama continue tomando proporções alarmantes.
Todos os anos o Fórum Catarinense articula a partir de suas Coordenações Regionais e Municipais ações de mobilização da sociedade catarinense para o enfrentamento deste tipo de crime. Um dos maiores instrumentos de proteção de crianças e de adolescentes contra a violência sexual ainda é a informação. Ao promover ações de debate e de conscientização acerca do tema, o Fórum pretende não só estimular a notificação aos órgãos de proteção da suspeita ou confirmação de situações de violação sexual, como também diminuir os riscos de novas violações. O que é abuso ou exploração sexual comercial?
Abuso sexual é o uso da criança ou adolescente, menino ou menina, para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual. Já a exploração sexual não se restringe à relação, mas também à produção de materiais pornográficos, como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet. Os dois casos são crimes hediondos, com penas previstas em lei, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração, os donos dos estabelecimentos onde o problema acontece também praticam crime.
Onde denunciar:
Disque-denúncia nacional: telefone 100Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da RepúblicaHorário: todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22hEm Santa Catarina, procure o Conselho Tutelar do município ou telefone para 190Horário: todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente.
Decreto Estadual
Regulamenta as ações do Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto- Juvenil.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e o art. 3º, da Lei nº 11.460, de 28 de junho de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto – Juvenil, a implantação das seguintes ações:I – desvelar a realidade sobre a exploração sexual de crianças e adolescente;
II – conscientizar a sociedade sobre a violência e a exploração sexual infanto-juvenil, combatendo-a através de ações junto às escolas, associações de moradores, igrejas, grupos de jovens e outras entidades; Ações de Mobilização
III – divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente junto aos profissionais dos órgãos de saúde, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
IV – mobilizar todos os municípios no sentido de comprometer autoridades a desempenharem seus respectivos papéis;
V – promover ações articuladas com os meios de comunicação para desenvolver campanhas de conscientização;
VI – desencadear processo de capacitação de professores da rede de ensino da pré-escola ao ensino médio, para detectarem casos de abusos, exploração e violência sexual, com o objetivo de encaminhar corretamente o problema, comunicando sempre o conselho tutelar;
VII – tornar compulsória a comunicação de violência e abuso sexual por parte dos profissionais de saúde.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.