Art. 57. À Secretaria de Assistência Social compete:
I – gestionar a Política de Assistência Social do município, alinhada as normas operacionais do SUAS;
II – representar o Executivo Municipal nos atos relativos à Política de Assistência Social, sempre que se fizer necessário;
III – coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas da Secretaria;
IV – administrar as receitas e despesas, assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias e demais atos da Secretaria;
V – planejar e organizar as ações da Secretaria, visando o aprimoramento da gestão e a sustentabilidade da organização;
VI – coordenar as atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhadores do SUAS;
VII – divulgar atos, normas e resoluções da Secretaria;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria e órgãos de controle social, entidades e parceiros, visando fortalecer a rede sócio-assistencial.
Parágrafo único. À Secretaria de Assistência Social subordinam-se:
I – Diretoria de Gestão SUAS;
II – Diretoria Administrativa.
Art. 58. À Diretoria de Gestão SUAS compete:
I – coordenar o estabelecimento de diretrizes do SUAS, assegurando os mecanismos para a implementação e execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial;
II – coordenar e promover a articulação necessária à integração das ações, projetos e programas da Secretaria;
III – articular, com a Diretoria Administrativa, coordenações e outros órgãos, os procedimentos legais previstos pelas normativas pertinentes à Assistência Social, para elaboração de relatório de gestão, planos de ação, plano plurianual e todas as solicitações exigidas através do sistema SUAS/WEB;
IV – auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social na elaboração e formulação de programas, projetos e ações pertinentes à Política de Assistência Social;
V – apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa e a intersetorialidade;
VI – acompanhar os processos de prestação de contas oriundas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e de outros fundos vinculados à Secretaria;
VII – gerenciar as atividades de capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS;
VIII – efetuar o monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da Secretaria e das Entidades Socioassistenciais;
IX – gerenciar as ferramentas e tecnologias de Informação do SUAS;
X – coordenar e gerenciar a Vigilância Socioassistencial no município;
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelo Secretário Municipal.
Parágrafo único. À Diretoria de SUAS subordina-se:
I – a Coordenação de Proteção Social Básica, a quem compete:
a) coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos, Programas e Benefícios de Proteção Social Básica; b) dirigir a política de Proteção Social Básica no município de Xanxerê; c) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social básica; d) coordenar e gerenciar a execução dos programas voltados à inclusão produtiva; e) gerenciar os programas de transferência de renda; f) gerenciar a execução dos programas de Segurança Alimentar, Restaurantes Populares, Cozinha Comunitária, Programa de Aquisição de Alimentos e Banco de Alimentos; g) desenvolver ações de Educação Alimentar e Combate à Insegurança Alimentar, junto às famílias assistidas pela Assistência Social; h) gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; i) gerenciar a concessão de Benefícios Eventuais e atendimentos emergenciais as famílias; j) gerenciar e coordenar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos; k) gerenciar o Programa Pão da Vida; l) gerenciar Cadastro Único de Programas Sociais; m) gerenciar a Central de Doações; n) gerenciar outros serviços de proteção social básica que venham a ser implantados no município; o) articular a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, bem como a rede SUAS.
II – a Coordenação de Proteção Social Especial, a quem compete :
a) coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços de Proteção Social Especial; b) dirigir a política de Proteção Social Especial no município de Xanxerê; c) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social especial; d) gerenciar a execução dos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; e) gerenciar o Serviço de Abordagem Social de Rua; f) gerenciar o Serviço de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto para Crianças e Adolescentes; g) gerenciar a execução dos Serviços do Sistema de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, compreendendo ao Acolhimento Municipal e Famílias Acolhedoras; h) gerenciar os Serviços de Acolhimento para Idosos e Pessoas com Deficiência; i) gerenciar outros serviços de proteção social especial que venham a ser implantados no município; j) articular a Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica, bem como a rede SUAS; k) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social especial;
Art. 59. À Diretoria Administrativa compete:
I – a gestão financeira, administrativa e funcional da Secretaria de Assistência Social;
II – a execução das prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
III – a organização das rotinas administrativas da Secretaria;
IV – administrar os bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria;
V – elaboração e apresentação de boletins de execução financeira aos órgãos de controle social;
VI – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Secretário;
VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de convênios e termos de adesão/aceite;
VIII – planejar, coordenar e promover, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades de organização, modernização administrativa, de recursos humanos, serviços gerais, manutenção, planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira, patrimonial e de licitação;
IX – comunicar as faltas disciplinares do servidor público e quaisquer outros fatos causadores de perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário;
X – promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades;
XI – manter a articulação com os demais órgãos da Secretaria, com finalidade de orientá-los quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XII – coordenar a prestação de contas dos recursos aplicados via convênios, termos de compromisso ou documentos equivalentes, bem como todos vinculados aos fundos especiais;
XIII – analisar e julgar prestações de contas emitidas pelas entidades conveniadas, mediante parecer;
XIV – desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. À Diretoria Administrativa subordina-se:
I – a Coordenação de Apoio Operacional, a quem compete:
a) a coordenação financeira, administrativa e funcional da Secretaria de Assistência Social; b) a organização das prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social; c) o controle do cumprimento das rotinas administrativas da Secretaria; d) zelar pelo controle dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria; e) planejar, coordenar e promover, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades de organização, modernização administrativa, de recursos humanos, serviços gerais, manutenção, planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira, patrimonial e de licitação; f) acompanhar os atos administrativos pertinentes às faltas disciplinares do servidor público; g) promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades, h) promover a qualidade dos serviços e o alcance de resultados; i) promover a gestão da logística; j) orientar os demais órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; k) realizar a prestação de contas dos recursos aplicados via convênios, termos de compromisso ou documentos equivalentes, bem como todos vinculados aos fundos especiais; l) desempenhar outras atribuições determinadas pela Diretoria Administrativa.