Definidas novas determinações para NFE do Produtor Rural em SC
1º de maio de 2024. Este é o novo prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por pequenos produtores rurais em todo o país. A prorrogação foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entre as novas determinações do Confaz está o escalonamento de implantação de acordo com números de notas emitidas em 2022 pelos produtores rurais de Santa Catarina. A partir de 01/10/2023 para emissão de 50 notas ou mais emitidas em 2022; a partir de 01/01/2024 para 25 notas ou mais emitidas em 2022; a partir de 01/03/2024 para 10 notas ou mais emitidas em 2022) e a partir de 01/05/2024 para todos os produtores rurais.
A distribuição de notas fiscais modelo 04 (nota em papel) será efetuada pelas Unidades Conveniadas, mas para isso o produtor primário deverá prestar contas das notas utilizadas em até 60 dias após a emissão da nota fiscal. Além disso, o fornecimento de novo talonário ao mesmo produtor fica condicionado ao cumprimento da regra anterior.
De acordo com o Confaz, caso o produtor descumprir essas obrigações estará impedido de pegar novas notas modelo 04, o que o obriga a usar somente NFP-e. Apenas em situações de emergência o produtor já habilitado para uso da NFP que queira utilizar o modelo 04 para operações internas poderá retirar a mesma quantidade de notas emitidas no semestre anterior ou notas (modelo 04) suficientes para uma carga ou um carregamento.
O Confaz deu autonomia às prefeituras para administrar e coordenar a distribuição de notas dessa modalidade.