CADÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famíliasestão expostas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
- 13/08/2014 - Decreto n 6135 de 26.06.2007
- 13/08/2014 - Decreto n 6135 de 26.06.2007
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 001 Senarc MDS - 26 Agosto 2011
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 001 Senarc MDS - 26 Agosto 2011
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 003 Senarc de 14 out 2011 - DECAU - versao 6 05
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 003 Senarc de 14 out 2011 - DECAU - versao 6 05
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 004 - 14 out 2011 - DECAU - Versao 7 0
- 13/08/2014 - Instrucao Normativa 004 - 14 out 2011 - DECAU - Versao 7 0
- 13/08/2014 - Portaria de Alteracao da Portaria n 177-2011 - Preve procedimento Exclusao Mudanca v6 e v7 - 26out2011
- 13/08/2014 - Portaria de Alteracao da Portaria n 177-2011 - Preve procedimento Exclusao Mudanca v6 e v7 - 26out2011
- 13/08/2014 - Portaria no 177 - MDS de 16 de junho de 2011
- 13/08/2014 - Portaria no 177 - MDS de 16 de junho de 2011
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CADÚNICO
Localizado junto à Secretaria de Assistência Social. Horário de atendimento: das13h00min às 19h00min
Fone: (49) 3433-6301
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Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Residência | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Avenida Brasil, 884 - Centro
- (49) 3441-8545 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos