Em razão do colapso na saúde, Xanxerê adota medidas mais restritivas

Xanxerê vive um dos piores momentos de sua história em razão do colapso provocado pela pandemia de coronavírus. Não há leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e nem na enfermaria do Hospital Regional São Paulo. Os leitos de observação abertos no Centro de Atendimento ao Coronavírus também estão com a capacidade máxima de ocupação. Além disso, Xanxerê está com o segundo maior índice de transmissibilidade no Estado, 1,47% e se aproxima de 1000 casos ativos identificados, razão pela qual o prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, juntamente com a Comissão de Resposta ao Coronavírus, optou por adotar medidas mais restritivas no município.

Pelo novo decreto 127/2021 fica instituída a Lei Seca no município a partir das 21 horas do dia 24 de fevereiro até às 8 horas do dia 1º de março, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o território municipal, bem como proibidas as reuniões de pessoas para o consumo de bebida alcóolica em espaços públicos, particulares e áreas comuns de condomínios.

De quinta-feira (25) até domingo (28) ficam suspensas todas as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município de Xanxerê, exceto serviços públicos essenciais, farmácias, serviços de saúde públicos e privados como consultórios, clínicas, laboratórios e similares. Serviços médicos veterinários de urgência, excluídos os serviços de pet shop e banho e tosa, atividades agrícolas e aquelas relacionadas ao agronegócio que necessitem de manutenção contínua sob pena de perecimento de produtos ou de risco a animais. Os postos de combustíveis podem funcionar apenas com serviço de pista, mantendo fechadas as lojas de conveniências.

SUPERMERCADOS

Os supermercados poderão abrir com capacidade de lotação reduzida, de acordo com os quantitativos definidos pelo Corpo de Bombeiros Militares. Além disso, deverão disponibilizar colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local.

Deverão também disponibilizar álcool 70º INPI na entrada do estabelecimento para todos realizarem a desinfecção das mãos ao entrar, disponibilizar aos clientes luvas descartáveis de uso obrigatório durante as compras e disponibilizar pontos de descarte adequado para as luvas utilizadas durante as compras.

Os restaurantes, lanchonetes e padarias poderão funcionar com portas fechadas apenas pelo sistema delivery.

AULAS

As aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres ficam suspensas até 31 de março de 2021.

Durante o período de suspensão das aulas presenciais os professores estão autorizados a desenvolver suas atividades na modalidade home office, devendo comparecer nas escolas quando convocados pelos Diretores.

SERVIÇO PÚBLICO

Os serviços públicos não essenciais deverão priorizar a atividade em home office, garantindo a manutenção do serviço com número reduzido de colaboradores, conforme definido pelo responsável de cada setor em conjunto com o secretário do respectivo setor. Os servidores poderão ser convocados para suporte aos serviços de saúde e à força tarefa de fiscalização.

Ficam suspensas até 31 de março as atividades do Centro de Convivência Conviver, as atividades coletivas PAIF e PAEF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes e idosos.

FISCALIZAÇÃO

As restrições estabelecidas neste decreto possuem aplicação imediata. No entanto, até às 12 horas desta quinta-feira (25) a fiscalização ocorrerá apenas de forma orientativa para que possa ocorrer a adequação do comércio e serviços em geral às medidas impostas.

O descumprimento do decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993, inclusive com a suspensão de alvará e paralisação de atividades.

A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

Ficam prorrogadas as medidas restritivas e os prazos fixados nos Decretos Municipais 106/2021, 110/2021 e 121/2021 até o dia 15 de março de 2021.

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA