Transportadores escolares de Xanxerê são capacitados sobre protocolo sanitário de retorno às aulas
Os transportadores escolares do município de Xanxerê estiveram em capacitação na manhã desta quinta-feira (21) para receber as recomendações e orientações preconizadas na portaria conjunta SES/SED n0 778 de 06 de outubro de 2020 a qual prevê medidas de prevenção à COVID-19 a serem adotadas por motoristas e monitores durante o transporte de alunos no retorno do ano letivo de 2021. A capacitação foi promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê e foi realizada no auditório da Prefeitura de Xanxerê.
De acordo com o Coordenador do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Valmor Moreschi, a capacitação buscar levar aos transportadores as orientações quanto aos cuidados no retorno às aulas, onde, além da compreensão de pais, alunos e transportadores, “é importante que se cumpra as exigências legais expedidas em portarias para que se possa fornecer segurança aos alunos transportados, evitando a propagação do coronavírus”.
A capacitação teve a participação da Coordenadora da Vigilância em Saúde, Caroline Cenzi, que explanou aos presentes os cuidados necessários quanto à capacidade de lotação dos veículos, higienização e distanciamento entre os alunos. Além disso, Caroline relembrou os cuidados com a transmissão da doença, bem como sintomas, além dos cuidados quanto ao uso de máscara e álcool em gel, evitando aglomerações.
O transportador Juliano Martins destacou a importância da capacitação para que os pais possam ficar mais tranquilos em relação à segurança dos filhos durante o transporte dos mesmos até as unidades escolares. “Foi de grande valia, pois tomamos conhecimento das leis, portarias e exigências que devemos cumprir no retorno às aulas”.
O prefeito Oscar Martarello e a secretária de Educação, Vera Lucia Correa, fizeram a abertura da capacitação, dando as boas vindas aos transportadores e destacando a importância da capacitação para que o retorno possa ser feito de forma segura tanto para alunos quanto para os transportadores e monitores.
PORTARIA 778
A portaria conjunta SES/SED n0 778 enfatiza que em todas as modalidades de transporte (van, micro-ônibus ou ônibus) é obrigatório que o aluno ocupe o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor/motorista, bem como que seja feita a distribuição de estudantes nos assentos do ônibus agrupando os alunos de uma mesma escola na mesma região do veículo, caso o veículo atenda a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento.
No caso de Van, os transportadores devem resguardar o intervalo de um assento vazio entre os passageiros em todos os bancos. Nos micro-ônibus deve haver ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado o passageiro em pé. Nos ônibus deve ser priorizada a ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo proibido passageiro em pé.
Os veículos devem respeitar o limite de passageiros de acordo com a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário. A entrada e saída dos alunos deve ser feita de maneira ordenada, de forma que, no embarque, os passageiros ocupem inicialmente as partes traseiras dos veículos, e que o desembarque inicie pelos passageiros dos bancos da parte dianteira.
As janelas e basculantes e as janelas dos veículos devem ser mantidas abertas, exceto em dias de chuva/frio extremo, permitindo a troca de ar sem comprometer a segurança dos passageiros. Caso o veículo disponha de sistema de ar condicionado com renovação de ar, esta deve estar ativa, bem como a higienização e a substituição dos filtros deve estar em conformidade com as recomendações dos fabricantes.
O uso de máscaras é obrigatório dentro dos veículos. Além disso, a portaria exige a aferição de temperatura, bem como a disponibilidade de álcool no embarque e no interior do veículo, bem como a higienização dos apoios de braço, maçanetas, puxadores, janelas e poltronas com álcool ou produtos sanitizantes. Pelo menos uma vez no dia o interior do veículo deve ser higienizado completamente.