Secretaria de Assistência Social

Aline Dal Zot Rauber
Secretária de Assistência Social
E-mail: assisxxe@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8545

Da Secretaria de Assistência Social

Art. 57. À Secretaria de Assistência Social compete:

I – gestionar a Política de Assistência Social do município, alinhada as normas operacionais do SUAS;

II – representar o Executivo Municipal nos atos relativos à Política de Assistência Social, sempre que se fizer necessário;

III – coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas da Secretaria;

IV – administrar as receitas e despesas, assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias e demais atos da Secretaria;

V – planejar e organizar as ações da Secretaria, visando o aprimoramento da gestão e a sustentabilidade da organização;

VI – coordenar as atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhadores do SUAS;

VII – divulgar atos, normas e resoluções da Secretaria;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria e órgãos de controle social, entidades e parceiros, visando fortalecer a rede sócio-assistencial.

Parágrafo único. À Secretaria de Assistência Social subordinam-se:

I – Diretoria de Gestão SUAS;

II – Diretoria Administrativa.

Art. 58. À Diretoria de Gestão SUAS compete:

I – coordenar o estabelecimento de diretrizes do SUAS, assegurando os mecanismos para a implementação e execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial;

II – coordenar e promover a articulação necessária à integração das ações, projetos e programas da Secretaria;

III – articular, com a Diretoria Administrativa, coordenações e outros órgãos, os procedimentos legais previstos pelas normativas pertinentes à Assistência Social, para elaboração de relatório de gestão, planos de ação, plano plurianual e todas as solicitações exigidas através do sistema SUAS/WEB;

IV – auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social na elaboração e formulação de programas, projetos e ações pertinentes à Política de Assistência Social;

V – apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa e a intersetorialidade;

VI – acompanhar os processos de prestação de contas oriundas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e de outros fundos vinculados à Secretaria;

VII – gerenciar as atividades de capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS;

VIII – efetuar o monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da Secretaria e das Entidades Socioassistenciais;

IX – gerenciar as ferramentas e tecnologias de Informação do SUAS;

X – coordenar e gerenciar a Vigilância Socioassistencial no município;

XI – desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelo Secretário Municipal.

Parágrafo único. À Diretoria de SUAS subordina-se:

I – a Coordenação de Proteção Social Básica, a quem compete:

a) coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos, Programas e Benefícios de Proteção Social Básica;
b) dirigir a política de Proteção Social Básica no município de Xanxerê;
c) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social básica;
d) coordenar e gerenciar a execução dos programas voltados à inclusão produtiva;
e) gerenciar os programas de transferência de renda;
f) gerenciar a execução dos programas de Segurança Alimentar, Restaurantes Populares, Cozinha Comunitária, Programa de Aquisição de Alimentos e Banco de Alimentos;
g) desenvolver ações de Educação Alimentar e Combate à Insegurança Alimentar, junto às famílias assistidas pela Assistência Social;
h) gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
i) gerenciar a concessão de Benefícios Eventuais e atendimentos emergenciais as famílias;
j) gerenciar e coordenar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos;
k) gerenciar o Programa Pão da Vida;
l) gerenciar Cadastro Único de Programas Sociais;
m) gerenciar a Central de Doações;
n) gerenciar outros serviços de proteção social básica que venham a ser implantados no município;
o) articular a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, bem como a rede SUAS.

II – a Coordenação de Proteção Social Especial, a quem compete:

a) coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços de Proteção Social Especial;
b) dirigir a política de Proteção Social Especial no município de Xanxerê;
c) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social especial;
d) gerenciar a execução dos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
e) gerenciar o Serviço de Abordagem Social de Rua;
f) gerenciar o Serviço de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto para Crianças e Adolescentes;
g) gerenciar a execução dos Serviços do Sistema de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, compreendendo ao Acolhimento Municipal e Famílias Acolhedoras;
h) gerenciar os Serviços de Acolhimento para Idosos e Pessoas com Deficiência;
i) gerenciar outros serviços de proteção social especial que venham a ser implantados no município;
j) articular a Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica, bem como a rede SUAS;
k) acompanhar as entidades socioassistenciais que executem serviços de proteção social especial;

Art. 59. À Diretoria Administrativa compete:

I – a gestão financeira, administrativa e funcional da Secretaria de Assistência Social;

II – a execução das prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;

III – a organização das rotinas administrativas da Secretaria;

IV – administrar os bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria;

V – elaboração e apresentação de boletins de execução financeira aos órgãos de controle social;

VI – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Secretário;

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de convênios e termos de adesão/aceite;

VIII – planejar, coordenar e promover, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades de organização, modernização administrativa, de recursos humanos, serviços gerais, manutenção, planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira, patrimonial e de licitação;

IX – comunicar as faltas disciplinares do servidor público e quaisquer outros fatos causadores de perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário;

X – promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades;

XI – manter a articulação com os demais órgãos da Secretaria, com finalidade de orientá-los quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

XII – coordenar a prestação de contas dos recursos aplicados via convênios, termos de compromisso ou documentos equivalentes, bem como todos vinculados aos fundos especiais;

XIII – analisar e julgar prestações de contas emitidas pelas entidades conveniadas, mediante parecer;

XIV – desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. À Diretoria Administrativa subordina-se:

I – a Coordenação de Apoio Operacional, a quem compete:

a) a coordenação financeira, administrativa e funcional da Secretaria de Assistência Social;
b) a organização das prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
c) o controle do cumprimento das rotinas administrativas da Secretaria;
d) zelar pelo controle dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria;
e) planejar, coordenar e promover, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades de organização, modernização administrativa, de recursos humanos, serviços gerais, manutenção, planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira, patrimonial e de licitação;
f) acompanhar os atos administrativos pertinentes às faltas disciplinares do servidor público;
g) promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades,
h) promover a qualidade dos serviços e o alcance de resultados;
i) promover a gestão da logística;
j) orientar os demais órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
k) realizar a prestação de contas dos recursos aplicados via convênios, termos de compromisso ou documentos equivalentes, bem como todos vinculados aos fundos especiais;
l) desempenhar outras atribuições determinadas pela Diretoria Administrativa.