Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer

Luiz Vicente Paglia Junior
Secretário de Esportes, Cultura e Lazer
E-mail: esportes@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8509

Da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer

Art. 54. A Secretaria dos Esportes, Cultura e Lazer é o órgão da Administração Municipal, encarregado de executar a política de desenvolvimento das ações referentes aos esportes, cultura e lazer, em âmbito geral, como direito de todos os munícipes, e tem como competências principais:

I – planejar, organizar e controlar as atividades dos departamentos;

II – administrar o patrimônio, articuladamente com o órgão específico da Secretaria de Administração e Finanças;

III – administrar, controlar, locar, arrendar, permitir e autorizar a utilização de espaços físicos, materiais e equipamentos de uso, com autorização específica do Secretário;

IV – administrar e executar, na área de sua competência, as atividades referentes a documentação, registros, emolumentos, taxas, recolhimentos, obedecendo calendários e regulamentos específicos;

V – gerenciar e administrar o pessoal da Secretaria, articuladamente com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças;

VI – orientar e cooperar na organização formal de entidades do esporte amador do município;

VII – estimular e obter espaços físicos para a prática de atividades esportivas e de lazer, em locais apropriados, de forma a beneficiar a comunidade;

VIII – orientar, organizar e gerenciar atividades que visem o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal interessado nas práticas esportivas e de lazer;

IX – incentivar a realização de eventos educativos, artísticos e culturais, articuladamente com as demais Secretarias específicas da Administração Municipal;

X – administrar e executar os programas de educação física, recreação, promoção e assistência esportiva:

1. promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;
2. estender as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de desportos, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população, em geral.

XI – administração e execução, diretamente, por terceiros ou de forma associada, de programas em espaços recreativos e do Município:

1. projetar e implantar a prática de atividades desportivas em represas, parques, ou em outros setores ligados às atividades, em conjunto com a área de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
2. orientar o funcionamento dos equipamentos e utilização das áreas de recreação e de lazer de sua responsabilidade.

XII – administração e execução dos programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural, competindo-lhe:

1. elaborar política institucional que promova o acesso da comunidade aos bens artísticos e culturais, assim como à informação e à formação na área artística e cultural;
2. promover, incentivar e difundir atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
3. executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral.

Parágrafo único. À Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer subordinam-se:

I – Diretoria de Esportes, Eventos e Lazer;

II – Diretoria de Cultura.

Art. 55. À Diretoria de Esportes, Eventos e Lazer compete:

I – promover o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da política municipal na área do Esporte;

II – estabelecer diretrizes para o planejamento de atividades esportivas, eventos e lazer, em conjunto com a sociedade civil;

III – promover medidas de incentivo à prática e a realização de atividades esportivas e de lazer pela população em geral, e, especialmente, por idosos e portadores de necessidades especiais;

IV – desenvolver projetos voltados ao esporte, eventos e lazer no município de Xanxerê;

V – promover a captação de recursos financeiros e assessorar a respectiva aplicação;

Parágrafo único. À Diretoria de Esportes, Eventos e Lazer subordina-se:

I – a Coordenação de Esportes, a quem compete:

a) executar a política municipal de esportes, eventos e lazer;
b) coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades esportivas, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população;
c) propor a criação e a mantença de unidades de prática e desenvolvimento de esportes;
d) implantar sistema de divulgação da existência de programas e espaços para as atividades esportivas, e dos respectivos benefícios;
e) incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o esporte e difundir seus resultados;
f) manter arquivo de controle e registro das atividades desenvolvidas;
g) desenvolver outras tarefas que forem delegadas pelo superior hierárquico.

II – a Coordenação de Eventos e Lazer, a quem compete:

a) coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da política municipal na área do Lazer;
b) coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de lazer, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população;
c) propor a criação e a mantença de unidades de desenvolvimento de atividades de lazer;
d) implantar sistema de divulgação da existência de programas e espaços para as atividades de lazer e seus respectivos benefícios;
e) incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre a necessidade de lazer, e difundir seus resultados;
f) manter arquivo de controle e registro das atividades desenvolvidas;
g) desenvolver outras tarefas que forem delegadas pelo superior hierárquico.

Art. 56. À Diretoria de Cultura compete:

I – formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento cultural;

II – gerenciar a política municipal de cultura;

III – desenvolver ações públicas de desenvolvimento da cultura xanxerense;

IV – promover a captação de recursos financeiros e assessorar a respectiva aplicação.

Parágrafo único. À Diretoria de Cultura subordina-se:

I – a Coordenação de Memória e Patrimônio Histórico, a quem compete:

a) propor e acompanhar a política e a ação de proteção e valorização do patrimônio histórico;
b) pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio histórico e memória de Xanxerê;
c) identificar e cadastrar, mantendo sob sua guarda e responsabilidade arquivo atualizado da área cultural;
d) identificar e orientar a preservação do patrimônio histórico;
e) supervisionar as atividades de museu e galerias públicas, bem como outros projetos e ações culturais e de patrimônio histórico;
f) desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário.

II – a Coordenação de Biblioteca, a quem compete:

a) viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade por meio do acervo da Biblioteca Pública Municipal de Xanxerê;
b) administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervo da biblioteca municipal;
c) alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca municipal;
d) administrar fontes de informação externas;
e) coordenar atividades culturais de incentivo à leitura;
f) promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;
g) promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca municipal;
h) prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade.