Secretaria de Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO

Secretaria de Meio Ambiente Planejar e controlar as ações voltadas à implantação e o aprimoramento das políticas de meio ambiente no Município de Xanxerê; contribuir com a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam animais a tratamento cruel; gerenciar a fiscalização da extração, da caça, da pesca e da captura de espécies; gerenciar as ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; planejar as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; gerenciar a identificação as unidades de conservação da natureza e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens, interesses ecológicos e serviços ambientais, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; colaborar com a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana; colaborar na educação ambiental no município; gerenciar a elaboração e execução do Plano de Arborização Urbana; gerenciar os trabalhos referentes à área de microbacias; desincumbir-se de outras atividades que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

Carlo Antunes
Secretário do Meio Ambiente
E-mail: ambiental7@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8529

Da Secretaria de Meio Ambiente

Atribuições: Secretaria de Meio Ambiente Planejar e controlar as ações voltadas à implantação e o aprimoramento das políticas de meio ambiente no Município de Xanxerê; contribuir com a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam animais a tratamento cruel; gerenciar a fiscalização da extração, da caça, da pesca e da captura de espécies; gerenciar as ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; planejar as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; gerenciar a identificação as unidades de conservação da natureza e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens, interesses ecológicos e serviços ambientais, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; colaborar com a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana; colaborar na educação ambiental no município; gerenciar a elaboração e execução do Plano de Arborização Urbana; gerenciar os trabalhos referentes à área de microbacias; desincumbir-se de outras atividades que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.