Secretaria de Administração e Finanças

Carlos Peretti
Secretário de Administração e Finanças
E-mail: administracao@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8500

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 36. À Secretaria de Administração e Finanças compete gerir a política municipal de finanças do Município de Xanxerê, efetuando a gestão de pessoal, o controle da arrecadação, dos pagamentos, da prestação de contas, da gestão de compras, das licitações e dos contratos, bem como a coordenação das ações tributárias e de fiscalização tributária.

Parágrafo único. À Secretaria de Administração e Finanças subordinam-se:

I – Diretoria de Gestão Administrativa;

II – Diretoria de Gestão de Compras;

III – Diretoria de Gestão de Pessoal;

IV – Diretoria de Contabilidade;

V – Diretoria de Tributos;

Art. 37. À Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I – auxiliar o Secretário de Administração e Finanças nas atividades inerentes a Secretaria;

II – coordenar, superintender e executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdades para delegar competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e materiais;

III – dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Serviços Gerais, pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado, pela Coordenação de Gerenciamento e Controle de Frota e pela Coordenação de Tecnologia e Informação;

IV – realizar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.

Parágrafo único. À Diretoria de Gestão Administrativa subordina-se:

I – a Coordenação de Serviços Gerais, a quem compete:

a) administrar os serviços gerais do Município;
b) organizar, orientar e supervisionar os serviços de zeladoria do Município, bem como o controle de portaria, entradas e saídas, dos órgãos públicos municipais;
c) supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo as necessidades de materiais às mesmas;
d) supervisionar e administrar os serviços de correspondências do Município;
e) organizar e supervisionar o arquivo de documentos municipais;
f) promover a incineração de documentos, na forma em que o regulamento estabelecer;
g) administrar os serviços gerais referentes a cemitérios municipais;
h) organizar a fiscalização dos serviços de cemitérios particulares;
i) supervisionar a fiscalização, localização e licenciamento dos serviços funerários delegados a terceiros;
j) desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

II – a Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado, a quem compete:

a) administrar o patrimônio municipal;
b) promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;
c) providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município;
d) solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;
e) providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas;
f) promover os atos necessários à escrituração e registro dos bens imóveis;
g) promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
h) realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei Complementar;
i) organizar a coleta, estoque, controle, movimentação e distribuição de materiais, conforme procedimentos adequados;
j) promover medidas visando à programação de estoques e compras;
k) manter atualizado o controle de materiais;
l) propor medidas para inclusão no Orçamento Municipal de dotação para materiais;
m) solicitar a abertura de sindicâncias e processos administrativos para apurar irregularidades e responsabilidades, quanto ao uso e destino de materiais solicitados e entregues;
n) manter dados estatísticos sobre materiais, seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades;
o) promover a guarda e zelo dos materiais de consumo e permanentes;
p) prestar contas e responder pelo material;
q) desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

III – a Coordenação de Gerenciamento e Controle de Frota, a quem compete:

a) racionalizar o uso de veículos oficiais;
b) dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;
c) controlar e avaliar os gastos com veículos;
d) promover o incremento da segurança dos usuários;
e) promover a moralização no uso de veículos oficiais, mediante controle físico da frota;
f) propor medidas para regulamentação das questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo, com informações e características específicas de cada um;
g) exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota;
h) propor a redução da frota à quantidade mínima necessária;
i) padronizar a frota de acordo com a finalidade do uso;
j) fiscalizar a obrigatoriedade de identificação de todos os veículos oficiais;
k) disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de acordo com a necessidade de serviço;
l) criar condições que facilitem a cada condutor dirigir, regularmente, o mesmo veículo;
m) apurar a responsabilidade por multas de trânsito recebidas;
n) solicitar à Controladoria-Geral a abertura de sindicâncias e processos administrativos para apurar irregularidades e responsabilidades quanto às multas de trânsito recebidas e ao uso indevido da frota;
o) providenciar e controlar os seguros de veículos;
p) desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

IV – a Coordenação de Tecnologia da Informação, a quem compete:

a) planejar, organizar, implantar e controlar as atividades de informática na Prefeitura Municipal;
b) levantar, analisar e propor soluções alternativas para os sistemas de informações e equipamentos da Prefeitura;
c) assessorar os usuários dos Sistemas, na solução de suas necessidades para coordenar e controlar o cumprimento de seus objetivos;
d) criar, desenvolver e implantar Sistemas capazes de produzirem informações necessárias aos usuários, na qualidade adequada e em tempo oportuno;
e) proceder às alterações dos Sistemas já existentes;
f) promover o treinamento dos usuários dos Sistemas de Informações;
g) coordenar cursos internos e externos para os usuários de Informática em todos os órgãos da administração, conforme a demanda;
h) manter em perfeito funcionamento, todos os equipamentos e Sistemas;
i) formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação e comunicação na administração pública, apoiando a promoção e implantação de produtos e serviços que facilitem o acesso e a disseminação de informações;
j) promover a elaboração, divulgação, atualização e fiscalização do uso de padrões técnicos a serem seguidos nas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC, bem como apoiar a elaboração e implantação de normas para aquisição de equipamentos, sistemas de informação e demais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC;
k) promover a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos.
l) garantir processo permanente de inovação da gestão institucional no Poder Executivo, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade na administração pública;
m) formular e propor diretrizes estratégicas, políticas e orientação para a oferta e a prestação de serviços e para a difusão de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
n) editar, supervisionar o conteúdo, a concepção e a navegabilidade do “website” do município;
o) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.

Art. 38. À Diretoria de Gestão de Compras compete:

I – assessorar o Secretário de Administração e Finanças na gestão e controle de compras, contratos e licitações na administração municipal;

II – orientar a Comissão Permanente de Licitações, fornecendo documentos e informações necessárias ao bom andamento dos processos licitatórios;

III – supervisionar a elaboração de contratos, de acordo com a legislação vigente;

IV – garantir a transparência e a publicidade de todos os contratos e outros procedimentos relacionados a compras e licitações.

Parágrafo único. À Diretoria de Gestão de Compras subordina-se:

I – a Coordenação de Compras, a quem compete:

a) constituir registro de preços;
b) promover pesquisa de mercado referente às modalidades previstas na legislação de licitações, bem como, dos valores das contratações diretas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta;
c) efetuar o controle de compras realizadas pela Administração Municipal;
d) monitorar os preços praticados a fim de garantir eficiência nas compras públicas e evitar abusos;
e) desenvolver outras atribuições determinadas pelo Diretor e/ou Secretário.

II – a Coordenação de Contratos, a quem compete:

a) elaborar e publicar os contratos municipais de acordo com a legislação vigente;
b) gerenciar o sistema de contratos do município, registrando data de início e término dos mesmos;
c) efetuar o controle dos contratos municipais, observando a data de encerramento dos mesmos;
d) articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal direta e indireta visando o efetivo cumprimento dos contratos firmados;
e) observar a necessidade de realização de aditivos contratuais;
f) solicitar informações aos demais órgãos municipais quanto à execução dos contratos;
g) informar às Secretarias Municipais as datas de início e término dos contratos.
h) desenvolver outras atribuições determinadas pelo Diretor e/ou Secretário.

III – a Coordenação de Licitações, a quem compete:

a) desenvolver e controlar os processos licitatórios;
b) auxiliar a Comissão Permanente de Licitações no desenvolvimento dos atos necessários ao bom andamento dos processos licitatórios;
c) organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município;
d) manter a guarda e responsabilidade pelos processos licitatórios findos e em andamento;
e) desenvolver outras atribuições determinadas pelo Diretor e/ou Secretário.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitações, a quem compete realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, será composta por no mínimo três e no máximo sete membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo que a maioria dos membros titulares deverá ser obrigatoriamente de servidores públicos municipais estáveis.

Art. 39. À Diretoria de Gestão de Pessoal compete:

I – coordenar o recrutamento, seleção, admissão e treinamento do pessoal do Quadro do Poder Executivo;

II – organizar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;

III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;

IV – elaborar e supervisionar a aplicação de concurso público para o ingresso de pessoal;

V – promover enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferência e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo o respectivo registro;

VI – gerir as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;

VII – prestar, tempestivamente, as informações referentes às contribuições dos servidores do Município à Previdência Social, para o devido recolhimento, conforme determinado nos respectivos regulamentos;

VIII – provocar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar a denúncia de possíveis irregularidades cometidas por servidor municipal;

IX – conceder férias e licenças regulares, mediante prévia autorização do Prefeito ou Secretário Municipal;

X – conceder mérito funcional e elogio, após ato do Prefeito Municipal;

XI – executar penalidades disciplinares aplicadas ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em lei;

XII – lavrar apostilamentos funcionais;

XIII – desenvolver a política de gestão de pessoas no Poder Executivo Municipal;

XIV – organizar treinamentos e demais atos visando a qualificação do serviço público;

XV – coordenar as ações de implementação de planos, projetos e ações voltadas aos servidores públicos municipais;

XVI – desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas na forma desta Lei.

Parágrafo único. À Diretoria de Gestão Pessoal subordina-se:

I – a Coordenação Geral de Gestão de Pessoal, a quem compete:

a) coordenar a gestão de pessoal do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito e das Secretarias de Administração e Finanças; Agricultura e Políticas Ambientais; Esportes, Cultura e Lazer; Assistência Social; Desenvolvimento Econômico; e Obras, Transportes e Serviços;
b) controlar as férias, as licenças, os afastamentos, a carga horária e o ponto dos servidores municipais sob sua gestão;
c) organizar o atendimento, receber solicitações e prestar informações aos servidores municipais sob sua gestão;
d) desenvolver escalas de trabalho e organizar o remanejamento de servidores de acordo com a necessidade do serviço;
e) desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria de Gestão de Pessoal.

II – a Coordenação Especial de Gestão de Pessoal da Secretaria de Educação, a quem compete:

a) coordenar a gestão de pessoal da Secretaria de Educação;
b) controlar as férias, as licenças, os afastamentos, a carga horária e o ponto dos servidores municipais sob sua gestão;
c) organizar o atendimento, receber solicitações e prestar informações aos servidores municipais sob sua gestão;
d) desenvolver escalas de trabalho e organizar o remanejamento de servidores de acordo com a necessidade do serviço;
e) organizar os processos de lotação, remoção, atribuição, e outros procedimentos previstos no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de Xanxerê – Lei Complementar 3375/2011;
f) organizar processo seletivo e de distribuição e escolha de vagas na forma da legislação competente;
g) desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria de Gestão de Pessoal.

III – a Coordenação Especial de Gestão de Pessoal da Secretaria de Saúde, a quem compete:

a) coordenar a gestão de pessoal da Secretaria de Saúde;
b) controlar as férias, as licenças, os afastamentos, a carga horária e o ponto dos servidores municipais sob sua gestão;
c) organizar o atendimento, receber solicitações e prestar informações aos servidores municipais sob sua gestão;
d) desenvolver escalas de trabalho e organizar o remanejamento de servidores de acordo com a necessidade do serviço;
e) desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria de Gestão de Pessoal.

IV – a Coordenação de Medicina e Segurança do Trabalho, a quem compete:

a) promover e executar os serviços relativos à segurança básica e necessária ao trabalho;
b) organizar o atendimento, receber solicitações e prestar informações aos servidores a respeito da saúde e segurança no trabalho;
c) desenvolver e atualizar o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
d) fornecer, controlar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual – EPI´s – pelos servidores públicos municipais;
e) promover a capacitação dos servidores quanto ao uso adequado dos EPI´s e a conscientização para as boas práticas de saúde e segurança no trabalho;
f) adotar os procedimentos necessários em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
g) adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho;
h) informar os servidores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e neutralizar tais riscos;
i) realizar exames admissionais e demissionais;
j) determinar a realização de exames médicos periódicos e de exames complementares de diagnósticos sempre que necessário;
k) desincumbir-se de outras atribuições previstas na legislação ou que lhe forem delegadas pela Diretoria de Gestão de Pessoal.

Art. 40. À Diretoria de Contabilidade compete:

I – estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;

II – empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;

III – registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;

IV – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;

V – apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores;

VI – fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;

VII – levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

VIII – arquivar documentos relativos à movimentação financeira patrimonial;

IX – controlar, contábil e extracontabilmente a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;

X – controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

XI – elaborar cronograma de desembolso financeiro;

XII – estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos;

XIII – assinar balanços e balancetes;

XIV – analisar balanços e balancetes;

XV – preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura;

XVI – verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;

XVII – preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal;

XVIII – analisar cálculos de custos;

XIX – compatibilizar, quanto possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União;

XX – programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal;

XXI – lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;

XXII – colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, à disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação;

XXIII – prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;

XXIV – desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadam receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

Parágrafo único. À Diretoria de Contabilidade subordina-se:

I – a Coordenação de Empenhos, a quem compete:

a) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e na sua execução;
b) controlar a aplicação de gastos de acordo com o orçamento aprovado para a Secretaria;
c) acompanhar as atividades de execução orçamentária no âmbito das secretarias, observando a legislação vigente;
d) promover a disponibilidade orçamentária das despesas gerais;
e) analisar os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho;
f) controlar os saldos das notas de empenho;
g) emitir relatório e demonstrativo da execução orçamentária, quando solicitado;
h) elaborar processos de Suplementação Orçamentária, emitindo os devidos relatórios para a formalização do processo;
i) proceder à liquidação das despesas gerais tomando por base o contrato, ajuste ou acordo;
j) verificar a nota de empenho correspondente à despesa;
k) verificar o direito adquirido pelo credor;
l) analisar os documentos comprobatórios do respectivo crédito, os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou execução da obra, apresentados;
m) apurar a origem e o objeto do que se deve pagar;
n) apurar a importância exata a pagar;
o) apurar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
p) desempenhar outras atribuições afins.

II – a Coordenação de Pagamentos, a quem compete:

a) planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades de execução de atos concernentes a pagamentos;
b) instruir, elaborar cálculos e conferir a folha de pagamento, com os respectivos encargos e consignações;
c) preparar e conferir os documentos de informações fiscais, encaminhando-os aos órgãos competentes;
d) fornecer informações pertinentes a sua área de atuação, exceto em casos de sigilo, hipótese em que o pedido será submetido à autoridade competente;
e) executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio;
f) emitir e controlar notas e/ou anulações de empenho de todas as despesas orçamentárias;
g) supervisionar a execução e acompanhamento financeiro no sentido de apurar obrigações fiscais, realizar o pagamento, cumprir obrigações fiscais, acompanhar o pagamento, conciliar contas bancárias, prestar informações e controlar diárias e adiantamentos;
h) coordenar os pagamentos eletrônicos/borderôs dos fornecedores e demais serviços bancários e responsabilizar-se pela baixa no sistema de despesas pagas através dos boletins da Tesouraria, com suporte nos demais pagamentos do Município;
i) assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pelas instâncias superiores;
j) elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem à melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
k) efetuar recebimentos e pagamentos das despesas devidamente autorizadas;
l) elaborar diariamente o fluxo de caixa;
m) elaborar o Resumo Diário de Tesouraria;
n) controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema instalado na Tesouraria;
o) assinar, as ordens de pagamento e de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas;
p) assegurar o lançamento das receitas e proceder ao seu registro no sistema próprio;
q) emitir os documentos referentes ao setor de tesouraria;
r) desempenhar outras atribuições afins.

Art. 41. À Diretoria de Tributos compete:

I – coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativas a política tributária mobiliária e imobiliária do Município de Xanxerê;

II – dirigir as ações de tributação mobiliária e imobiliária do Município de Xanxerê;

III – dirigir as ações de fiscalização tributária mobiliária e imobiliária do Município de Xanxerê;

IV – coordenar os programas, projetos e funções afetos a sua área de atuação;

V – estabelecer a política tributária relativa aos tributos mobiliários e imobiliários juntamente com o Secretário de Administração e Finanças;

VI – planejar, coordenar executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos mobiliários e imobiliários e as taxas incidentes sobre bens imóveis;

VII – estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;

VIII – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária afetas a sua área de atuação;

IX – prestar assessoramento em assuntos de sua competência ao Secretário de Administração e Finanças;

X – realizar ações de fiscalizatórias e aplicar sanções previstas em Lei.

Parágrafo único. À Diretoria de Tributos subordina-se:

I – a Coordenação de Arrecadação, a quem compete:

a) gerir, administrar, planejar e executar as atividades de arrecadação do Município de Xanxerê;
b) acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
c) analisar pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários;
d) organizar o atendimento ao público em geral disponibilizando dados e informações relacionadas à matéria tributária;
e) desempenhar outras funções determinadas pelo superior hierárquico.

II – a Coordenação de Fiscalização, a quem compete:

a) gerir, administrar, planejar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
b) preparar processos administrativo-tributários, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção;
c) executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;
d) instruir e encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
e) organizar o atendimento ao público em geral disponibilizando dados e informações relacionadas à fiscalização tributária;
f) desempenhar outras funções determinadas pelo superior hierárquico.