Leandro Marzari da Silva Secretário de Obras, Transportes e Serviços |
E-mail: enge.projetos@xanxere.sc.gov.br |
Fone: (49) 3441-8518 |
SERVIÇOS |
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO |
ALVARÁS, DE UNIFICAÇÃO, DESMEMBRAMENTO,ATUALI |
CERTIDÃO DE CONFRONTANTES |
CERTIDÃO DE DECADÊNCIA |
CERTIDÃO DE MORADIA ECONÔMICA |
Art. 63. À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços compete ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantir o bem-estar de seus habitantes conforme dispõe o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Xanxerê e demais legislações, bem como coordenar as ações de planejamento, controle, expansão urbana, obras públicas e mobilidade urbana, além da organização, execução e controle de obras, infraestrutura e serviços urbanos.
Parágrafo único. À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços subordinam-se:
I – Diretoria de Obras Públicas;
II – Diretoria de Engenharia;
III – Diretoria de Trânsito e Engenharia de Tráfego – DEMUT;
IV – Diretoria de Infraestrutura Urbana;
V – Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 64. À Diretoria de Obras Públicas compete:
I – o desenvolvimento de ações e projetos voltados à execução de obras públicas;
II – coordenar a execução dos projetos de obras públicas;
III – programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
IV – opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;
V – levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;
VI – fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Xanxerê e demais legislações pertinentes;
VII – desenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração de projetos e engenharia, que lhe forem delegadas pela autoridade competente;
VIII – acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas;
IX – promover a fiscalização de obras públicas e contratos celebrados para a realização das mesmas;
X – supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;
XI – efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;
XII – acompanhar o andamento de obras públicas realizadas pelo Município de Xanxerê;
XIII – notificar, quando necessário, empresas contratadas para a realização de obras públicas que descumprirem prazos descritos no respectivo contrato ou ato congênere;
XIV – proceder a entrega de obra pública finalizada, à respectiva Secretaria Municipal, competente para gerir o espaço público;
XV – controlar a expedição de Ordens de Serviço para obras públicas;
XVI – desempenhar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Parágrafo único. À Diretoria de Obras Públicas subordina-se:
I – a Coordenação de Projetos de Obras Públicas, a quem compete:
a) programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
b) opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;
c) levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;
d) fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Xanxerê e demais legislações pertinentes;
e) desenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração de projetos e engenharia, que lhe forem delegadas pela autoridade competente;
f) acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas.
II – a Coordenação de Fiscalização de Obras Públicas, a quem compete:
a) promover a fiscalização de obras públicas e contratos celebrados para a realização das mesmas;
b) supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;
c) efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;
d) acompanhar o andamento de obras públicas realizadas pelo Município de Xanxerê;
e) notificar, quando necessário, empresas contratadas para a realização de obras públicas que descumprirem prazos descritos no respectivo contrato ou ato congênere;
f) proceder a entrega de obra pública finalizada, à respectiva Secretaria Municipal, competente para gerir o espaço público;
g) controlar a expedição de Ordens de Serviço para obras públicas;
h) desempenhar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 65. À Diretoria de Engenharia compete:
I – planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
II – dirigir a política municipal de controle de expansão urbana;
III – gerenciar a análise e a manifestação referente à aprovação ou rejeição de projetos de edificações encaminhados à Secretaria de Obras, Transportes e Serviços;
IV – gerenciar o fornecimento o Alvará de Aprovação de Projeto Arquitetônico e/ou de Construção, observando a legislação vigente;
V – gerenciar a análise e a manifestação referente à numeração predial, compreendendo a residencial, comercial, industrial e outros que forem consultados, no município de Xanxerê;
VI – fornecer a numeração predial, quando solicitado;
VII – gerenciar a análise e a manifestação referente à Consulta prévia para fins de construção e funcionamento no município de Xanxerê;
VIII – gerenciar a análise e a manifestação referente à solicitação de Alvará de Habite-se, compreendendo análise documental e in loco do solicitado;
IX – fornecer o Alvará de Habite-se, dentro da legislação vigente, quando solicitado;
X – fornecer a Consulta Prévia para construção e funcionamento observando a legislação vigente;
XI – coordenar a análise e a manifestação referente à solicitação para perfuração de Poço Artesiano;
XII – fornecer a Diretriz de Uso do Solo, quando solicitado;
XIII – fornecer autorização para transporte de casa inteira, quando solicitado;
XIV – fornecer Certidão de Confrontação, quando solicitado;
XV – desincumbir-se de outras tarefas determinadas pelo titular da Secretaria.
Parágrafo único. À Diretoria de Engenharia subordina-se:
I – a Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos, a quem compete:
a) orientar e atender profissionais e proprietários interessados em construir ou regularizar edificações;
b) orientar e promover a utilização da legislação municipal e normas técnicas aos profissionais responsáveis pela construção ou regularização de obras públicas e particulares;
c) gerenciar vistorias e levantamentos feitos pela Coordenação de Vistorias e Habite-se;
d) gerenciar e distribuir protocolos de processos para análise de consulta prévia, aprovação e habite-se;
e) analisar projetos arquitetônicos de construção, reforma, ampliação e demolição de obras públicas e particulares com a emissão de laudos técnicos e pareceres para a aprovação de projetos em geral;
f) analisar edificações em processos de habite-se, emitir laudos técnicos e pareceres para obtenção de alvarás.
II – a Coordenação de Vistorias e Fiscalização de Obras e Posturas, a quem compete:
a) coordenar a fiscalização de empresas em processo de REGIN;
b) gerenciar a verificação de acessibilidade e aplicação da NBR 9050 nas edificações para emissão do Alvará de Funcionamento;
c) coordenar a fiscalização obras concluídas ou em andamento;
d) coordenar a emissão de notificações, autos de infração e expedição de multas aos infratores da legislação municipal relacionadas a obras e posturas;
e) orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
f) colaborar com os órgãos da Administração Municipal, no que for necessário;
g) desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
III – a Coordenação de Vistorias e Habite-se, a quem compete:
a) coordenar o levantamento e a conferência de edificações em processo de regularização (consulta prévia);
b) coordenar o levantamento e conferência de edificações em área rural;
c) promover a vistoria, levantamento arquitetônico e croqui de edificação em processo de habite-se;
d) gerenciar a verificação de acessibilidade e aplicação da NBR 9050 nas edificações com processos em análise no setor de engenharia;
e) controlar o levantamento de edificações públicas e terrenos para o desenvolvimento de projetos no setor de engenharia;
f) organizar o levantamento e vistorias para o DEMUT.
Art. 66. À Diretoria de Trânsito e Engenharia de Tráfego – DEMUT – compete:
I – dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades de Trânsito e Engenharia de Tráfego, segundo diretrizes da Secretaria;
II – assessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos à Diretoria ou naqueles que lhe forem atribuídos;
III – programar as atividades dos projetos atribuídos à sua Diretoria, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
IV – providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização;
V – proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VI – delegar aos Coordenadores ou outros servidores as funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento da Diretoria;
VII – decidir sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de atos praticados pela Administração, em matéria de sua área de atuação;
VIII – propor ao Chefe do Poder Executivo convênios com outros órgãos federais, estaduais e/ou municipais sobre matérias relacionadas com o trânsito;
IX – justificar as faltas ao serviço dos servidores dos Departamentos e setores que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente;
X – sugerir ao Secretário a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas nas áreas de sua competência;
XI – elaborar relatórios ao Secretário sobre as atividades da Diretoria;
XII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
XIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XIV – promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação das pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
XV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do Município;
XVI – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVII – estabelecer, pela diretoria ou em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XVIII – estabelecer normas e atribuir responsabilidades relativas à execução e a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, através da notificação dos infratores e arrecadação das multas aplicadas;
XIX – estabelecer normas e atribuir responsabilidades relativas à fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificação e arrecadação das multas aplicadas;
XX – estabelecer normas e atribuir responsabilidades relativas à fiscalização do cumprimento da norma contida no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro relativa a obra e eventos, aplicação das penalidades e arrecadação das multas nele previstas;
XXI – implantar, manter e também podendo operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XXII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXIII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XXIV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXVI – fornecer, mensalmente, ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito no território nacional;
XXVII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXVIII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXIX – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXX – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e da tração animal;
XXXI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXXII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXXIII – autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
XXXIV – regulamentar e fiscalizar operações de carga e descarga de mercadorias;
XXXV – propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com o órgão de educação da Prefeitura para o estabelecimento de coordenação educacional em matéria de trânsito.
Parágrafo único. À Diretoria de Trânsito e Engenharia de Tráfego – DEMUT – subordina-se:
I – a Coordenação de Trânsito, a quem compete:
a) supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetas ao Departamento e responder pelos encargos atribuídos;
b) orientar a execução das atividades do Departamento, de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
c) acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização;
e) coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;
f) emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de seu Departamento;
g) comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
h) promover reuniões de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Departamento;
i) orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos;
j) zelar pela disciplina no local de trabalho, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;
k) comunicar periodicamente ao Departamento de Recursos Humanos as faltas, atrasos e demais atividades relativas à administração de pessoal;
l) submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados;
m) desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas;
n) manter elevado o moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores municipais.
Art. 67. À Diretoria de Infraestrutura Urbana compete:
I – supervisionar, coordenar e controlar as atividades de suas Coordenações;
II – dirigir as ações da política de infraestrutura urbana;
III – coordenar obras que fazem parte do ambiente urbano;
IV – acompanhar projetos de vias urbanas.
Parágrafo único. À Diretoria de Infraestrutura Urbana subordina-se:
I – a Coordenação de Serviços Urbanos, a quem compete:
a) administrar rotinas de manutenção dos serviços urbanos;
b) supervisionar os serviços e a manutenção de ruas urbanas;
c) coordenar os serviços e a manutenção da drenagem pluvial urbana;
d) gerenciar os serviços e a manutenção da limpeza urbana.
II – a Coordenação de Manutenção de Praças e Parques, a quem compete:
a) efetuar a manutenção de praças e parques municipais;
b) gerenciar as ações públicas de manutenção de praças e parques do município;
c) planejar, programar e executar as ações para a conservação e a manutenção periódica das áreas verdes, praças e parques municipais;
d) orientar os trabalhos relativos a paisagismo e plantio de espécies arbóreas e forrageiras em áreas públicas e Próprios municipais;
e) manter e ampliar a arborização de ruas, criando faixas verdes que conectem praças, parques ou áreas verdes;
f) articular-se com o Horto Municipal para preparação de mudas de flores, arbustos e árvores utilizadas para manutenção e recomposição das praças, parques, logradouros e áreas verdes do município;
g) recuperar áreas verdes degradadas de importância paisagístico-ambiental;
h) coordenar e acompanhar o trabalho do pessoal de campo;
i) promover a guarda e o controle da utilização dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade;
j) efetuar as medições de serviços prestados por terceiros, conforme normas e padrões da Secretaria, e sugerir aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
k) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 68. À Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária compete:
I – conduzir a política habitacional do Município de Xanxerê, dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia;
II – planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional;
III – administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
IV – efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Diretoria;
V – executar outras atividades atribuídas pelo Secretário de Obras, Transportes e Serviços;
VI – administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;
VII – promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos desenvolvidos pela Diretoria;
VIII – promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade;
IX – articular-se com os demais órgãos para maior unidade nas atividades realizadas;
X – efetuar o acompanhamento social dos projetos e ações de habitação;
XI – conduzir a política de regularização fundiária do Município de Xanxerê;
XII – planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política regularização fundiária do Município;
XIII – efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos de regularização fundiária, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Gerência;
XIV – executar outras atividades atribuídas pelo superior imediato.
Parágrafo único. À Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária subordina-se:
I – a Coordenação de Habitação e Regularização Fundiária, a quem compete:
a) coordenar a execução da política habitacional do Município de Xanxerê;
b) gerenciar os levantamentos, cadastros e outros dados necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Coordenadoria;
c) coordenar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município;
d) selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;
e) promover o acompanhamento social das famílias atendidas pela política de habitação;
f) executar e controlar as atividades da política regularização fundiária da Diretoria de Regularização Fundiária;
g) gerenciar os levantamentos, cadastros e outros dados necessários ao desenvolvimento de projetos de regularização fundiária, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Coordenadoria;
h) coordenar o acompanhamento social dos projetos e ações de regularização fundiária;
i) coordenar o acompanhamento social das famílias atendidas pela política de regularização fundiária;
j) executar outras atividades atribuídas pelo Diretor de Habitação e Regularização Fundiária.