Daniel Strada Secretário de Desenvolvimento Econômico |
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Parágrafo único. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico subordinam-se:
I – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;
II – Diretoria de Turismo.
Art. 61. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo compete:
I – superintender, coordenar e controlar as atividades de suas Coordenações;
II – gerenciar as ações municipais relativas ao incentivo ao empreendedorismo;
III – gerenciar a política municipal de incentivo ao empreendedorismo;
IV – planejar, controlar e executar as ações municipais de incentivo ao empreendedorismo;
V – articular-se com a sociedade civil quanto ao fomento de suas ações;
VI – buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações;
VII – fomentar a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município de Xanxerê;
VIII – proporcionar incentivos para o desenvolvimento de novos empreendimentos;
IX – desenvolver ações públicas com vistas a implantação de Distritos Industriais;
X – gerenciar os Distritos Industriais já implantados pelo Poder Executivo Municipal;
XI – desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Diretoria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Parágrafo único. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo subordina-se:
I – a Coordenação de Geração de Emprego e Renda, a quem compete:
a) coordenar a política municipal voltada para a geração de emprego e renda;
b) efetuar a identificação e cadastramento de oportunidades, emprego e renda, em parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada;
c) estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e/ou minidistritos e administrar todos os assuntos referentes ao seu funcionamento;
d) estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de ponta.
II – a Coordenação de Tecnologia e Inovação, a quem compete:
a) estabelecer e implementar as ações relacionadas com a execução da política de ciência, tecnologia inovação do Município de Xanxerê;
b) promover a articulação e o intercâmbio com instituições públicas e privadas, ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da pesquisa científica e tecnológica no Município;
c) apoiar ações de propriedade intelectual e industrial, bem como promover a difusão de informações de caráter científico e tecnológico, visando elevar os níveis de qualidade dos produtos fabricados no Município;
d) coordenar ações de apoio à propriedade intelectual e industrial, bem como promover a difusão de informações de caráter científico e tecnológico, visando elevar os níveis de qualidade dos produtos fabricados no Município;
e) fomentar e coordenar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, nas diversas áreas do conhecimento humano, que venham atender aos interesses do Município;
f) promover e apoiar capacitação científica e tecnológica, seja em nível médio ou superior, visando formar o capital humano tão necessário ao desenvolvimento do Município.
Art. 62. À Diretoria de Turismo compete:
I – superintender, coordenar e controlar as atividades de suas Coordenações;
II – representar e divulgar o Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo;
III – fomentar o turismo no município;
IV – incluir o Município no roteiro turístico do Estado;
V – desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Diretoria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Parágrafo único. À Diretoria de Turismo subordina-se:
I – a Coordenação de Incentivo ao Turismo, a quem compete:
a) promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
b) incentivar empreendimentos turísticos;
c) divulgar os pontos de interesse turístico;
d) divulgar o Município, por meio da realização de eventos tradicionais e característicos, efetuados regularmente, gestionando a sua inclusão no calendário de eventos elaborado pelo órgão estadual de turismo;
e) apoiar e incentivar a realização de eventos folclóricos, tradicionalistas e sócioculturais;
f) articular-se com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da Administração Municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do setor turístico no Município.