Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Daniel Strada
Secretário de Desenvolvimento Econômico
E-mail: desenco@xanxere.sc.gov.br
Fone: (49) 3441-8549

 

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 60. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete, precipuamente, a execução de ações de estímulo e incentivo à política do desenvolvimento econômico e turístico municipal, objetivando a expansão de empreendimentos industriais, comerciais e profissionais, a geração de mão-de-obra e empregos e a divulgação do Município como polo econômico e turístico da região.

Parágrafo único. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico subordinam-se:

I – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;

II – Diretoria de Turismo.

Art. 61. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo compete:

I – superintender, coordenar e controlar as atividades de suas Coordenações;

II – gerenciar as ações municipais relativas ao incentivo ao empreendedorismo;

III – gerenciar a política municipal de incentivo ao empreendedorismo;

IV – planejar, controlar e executar as ações municipais de incentivo ao empreendedorismo;

V – articular-se com a sociedade civil quanto ao fomento de suas ações;

VI – buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações;

VII – fomentar a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município de Xanxerê;

VIII – proporcionar incentivos para o desenvolvimento de novos empreendimentos;

IX – desenvolver ações públicas com vistas a implantação de Distritos Industriais;

X – gerenciar os Distritos Industriais já implantados pelo Poder Executivo Municipal;

XI – desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Diretoria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Parágrafo único. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo subordina-se:

I – a Coordenação de Geração de Emprego e Renda, a quem compete:

a) coordenar a política municipal voltada para a geração de emprego e renda;
b) efetuar a identificação e cadastramento de oportunidades, emprego e renda, em parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada;
c) estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e/ou minidistritos e administrar todos os assuntos referentes ao seu funcionamento;
d) estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de ponta.

II – a Coordenação de Tecnologia e Inovação, a quem compete:

a) estabelecer e implementar as ações relacionadas com a execução da política de ciência, tecnologia inovação do Município de Xanxerê;
b) promover a articulação e o intercâmbio com instituições públicas e privadas, ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da pesquisa científica e tecnológica no Município;
c) apoiar ações de propriedade intelectual e industrial, bem como promover a difusão de informações de caráter científico e tecnológico, visando elevar os níveis de qualidade dos produtos fabricados no Município;
d) coordenar ações de apoio à propriedade intelectual e industrial, bem como promover a difusão de informações de caráter científico e tecnológico, visando elevar os níveis de qualidade dos produtos fabricados no Município;
e) fomentar e coordenar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, nas diversas áreas do conhecimento humano, que venham atender aos interesses do Município;
f) promover e apoiar capacitação científica e tecnológica, seja em nível médio ou superior, visando formar o capital humano tão necessário ao desenvolvimento do Município.

Art. 62. À Diretoria de Turismo compete:

I – superintender, coordenar e controlar as atividades de suas Coordenações;

II – representar e divulgar o Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo;

III – fomentar o turismo no município;

IV – incluir o Município no roteiro turístico do Estado;

V – desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Diretoria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Parágrafo único. À Diretoria de Turismo subordina-se:

I – a Coordenação de Incentivo ao Turismo, a quem compete:

a) promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
b) incentivar empreendimentos turísticos;
c) divulgar os pontos de interesse turístico;
d) divulgar o Município, por meio da realização de eventos tradicionais e característicos, efetuados regularmente, gestionando a sua inclusão no calendário de eventos elaborado pelo órgão estadual de turismo;
e) apoiar e incentivar a realização de eventos folclóricos, tradicionalistas e sócioculturais;
f) articular-se com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da Administração Municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do setor turístico no Município.